TJRO - 7002978-27.2023.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:37
Juntada de Petição de
-
08/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 21 de junho de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7002978-27.2023.8.22.0003 Apelação Origem: 7002978-27.2023.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Weslen da Silva Feliciano Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 08/04/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIAS DE FATO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ABSOLVIÇÃO.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
NÃO PROVIMENTO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Estando devidamente comprovada nos autos a autoria e materialidade do delito de vias de fato, praticado no âmbito de violência doméstica, confirma-se a sentença condenatória. 2- Recurso não provido. -
25/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:56
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
24/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:02
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:51
Juntada de termo de triagem
-
08/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005904-53.2024.8.22.0000
Municipio de Cerejeiras
30.408.917 Nelson Marques Silva
Advogado: Monica Grasiela de Matias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2024 13:46
Processo nº 0003401-69.2010.8.22.0001
Vitor Hugo Resende
Estado de Rondonia
Advogado: Hiran Saldanha de Macedo Castiel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2010 16:52
Processo nº 7034023-21.2024.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Carlos Azogue de Oliveira
Advogado: Rennan Alberto Vlaxio do Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2024 15:41
Processo nº 7034023-21.2024.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Carlos Azogue de Oliveira
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2025 18:55
Processo nº 7007712-78.2024.8.22.0005
Pedro Gregorio Ribeiro
Gabriel da Silva Ribeiro
Advogado: Solange Aparecida da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2024 11:49