TJRO - 7003182-19.2024.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:48
Decorrido prazo de L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 00:40
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 02:32
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:44
Decorrido prazo de L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7003182-19.2024.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: LUCAS DE SOUZA, L.
DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
Vistos. 1.
Em relação ao contido no ID 114455736, não haveria nenhuma necessidade de qualquer tipo de bloqueio financeiro ou de bens se o devedor houvesse adimplido o crédito executado.
Logo, a argumentação ofertada é completamente teratológica.
Noutro norte, verifico que a causídica Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB/RJ n.º 245.274), que ingressou neste feito no lugar de Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ n.º 152.121) e Adriano Santos de Almeida (OAB/RJ n.º 237.726) - ambos suspensos em razão de suposto envolvimento em litigância predatória -, patrocina mais de 390 (trezentos e noventa) causas neste TJRO.
Os processos, em sua maioria, são contra instituições financeiras ou credores das mais variadas ordens.
Não localizei, todavia, inscrição suplementar da referida advogada junto à Seccional de Rondônia. 2.
Por tal razão, oficie-se à OAB/RO para, em querendo, adotar as providências que entender cabíveis para averiguar possível litigância predatória e atuação em desacordo com o art. 10, §2º, do EOAB. 3.
Ainda, oficie-se à CGJ do TJRO, através do SEI, para apurar eventual litigância predatória por parte da advogada Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB/RJ n.º 245.274). 4.
Após, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no item 10 do ID 107408096, sob pena de indeferimento das diligências não adimplidas. 5.
Somente então, conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025.
Pimenta Bueno/RO, 17 de fevereiro de 2025.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:52
Decorrido prazo de L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003182-19.2024.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: L.
DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003182-19.2024.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: L.
DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 00:26
Decorrido prazo de L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7003182-19.2024.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: LUCAS DE SOUZA, L.
DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, haja vista que, por ser execução de título extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido in albis, renove-se a conclusão para extinção.
Comprovado o pagamento das custas, independente de nova decisão: 1.
Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2.
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios.
Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5.
Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7.
Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8.
Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9.
Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10.
Havendo interesse da parte exequente na busca de informações, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11.
Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO.
Pimenta Bueno/RO, 20 de junho de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
20/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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