TJRO - 7033356-35.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:59
Decorrido prazo de GENIVALDO JURUP SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7033356-35.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Homicídio Qualificado, Intimação DEPRECANTE: TJMT - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: GENIVALDO JURUP SANTIAGO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 07/08/2024 DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 107595086).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao oficial de justiça: 1.
No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher e certificar o número do celular e e-mail da pessoa a ser ouvida, a fim de que esta possa ser contatada para a realização do ato, bem como certificar se a mesma dispõe de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência; À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Com o cumprimento do ato, devolva-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
26/06/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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