TJRO - 7015260-22.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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15/09/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBSON ALVES PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2024 09:00 Cacoal - 1ª Vara Criminal.
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16/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:57
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/07/2024 09:00 Cacoal - 1ª Vara Criminal.
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3443-7610 7015260-22.2022.8.22.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ROBSON ALVES PEREIRA, AVENIDA ITAPEMIRIM 349, - DE 129 A 521 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-227 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vieram-me os autos para a análise da resposta à acusação apresentada pelo réu ROBSON ALVES PEREIRA.
Por meio da DPE, o denunciado apresentou resposta à acusação, oportunidade em que não concordou com o narrado na denúncia e requereu a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP (id. 103731104). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que não é o caso de rejeição da inicial.
Esta contém os requisitos exigidos no Diploma Processual vigente (art. 41, do Código de Processo Penal), descreve a ação delituosa com suas circunstâncias e particularidades e permite ao(s) réu(s) o contraditório e a ampla defesa, assim, estando comprovada a materialidade e existindo indícios de autoria.
A resposta à acusação também não conseguiu assentar, pelo menos em juízo perfunctório, que o fato narrado evidentemente não constituiu crime.
Assim, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/24, às 09:00 horas, que será realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet.
Para tal, devem as partes, o acusado e as testemunhas acessar o link que será encaminhado oportunamente pela secretária deste juízo, bastando, para acesso, a utilização de aparelho celular com acesso à internet.
Não requeridas diligências nos termos do art. 402 do CPP, serão oferecidas as alegações finais oralmente na audiência (art. 403, caput).
A audiência não será redesignada em razão de eventual folga da testemunha.
O remanejamento/concessão de folgas da testemunha fica a critério do departamento pessoal do órgão a que está vinculado e não a esse Juízo.
As penalidades previstas no CP e CPP seguem válidas.
Ressalta-se que o não comparecimento da testemunha ao ato solene poderá ensejar as consequências previstas no art. 219, do Código de Processo Penal (Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência).
Serve a presente como ofício direcionado ao Diretor do Presídio local (e-mail:[email protected]), para apresentação do acusado ROBSON ALVES PEREIRA, na sala destinada à realização das videoconferências, 30 (trinta) minutos antes da audiência, para ser devidamente instruído antes do início da mesma, de maneira a preservar, de um lado, seu direito à ampla defesa e, de outro, a pontualidade das audiências.
Serve a presente como Oficio à Autoridade Policial da 1ª DP (e-mail:[email protected]), para notificar os Policiais Civis JOSÉ EVANGELISTA DE MELO e EDSON JOSÉ VIANA, arrolados como testemunha, para entrar em contato com a secretária deste juízo e acessar o ambiente digital das videoconferências, via Google Meet.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU E DAS TESTEMUNHA(S) INDICADAS EM ANEXO, a acessar o ambiente virtual no horário já designado para a audiência.
Não encontrada a testemunha para ser intimada pessoalmente, o (a) oficial(a) deverá realizar a intimação via WhatsApp ou aplicativo de comunicação equivalente, conforme as regras estipuladas para a validade do procedimento.
O (a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá consignar o número de telefone informado das testemunhas/réu por ele intimadas/citadas, a fim de viabilizar o contato da secretária deste Juízo, por ocasião da audiência.
Caso o oficial constate que as partes intimadas não possuem meios para acesso à audiência, informe que, de forma excepcional, estas poderão comparecer ao prédio do tribunal, nesta vara e comarca, para serem ouvidas presencialmente.
Dê ciência ao MP e à defesa.
Cacoal 8 de abril de 2024 Rogério Montai de Lima Juiz de Direito -
19/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:51
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/06/2024 09:00 Cacoal - 1ª Vara Criminal.
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06/06/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 09:00 Cacoal - 1ª Vara Criminal.
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08/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBSON ALVES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/03/2024 07:56
Recebida a denúncia contra ROBSON ALVES PEREIRA
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29/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:19
Juntada de Petição de outras peças
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14/11/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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