TJRO - 7006311-59.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de THALIA SILVA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:06
Publicado SENTENÇA em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7006311-59.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: THALIA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes no ID 115084465, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Não há comprovação de inclusão de restrições.
No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 21 de janeiro de 2025.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
21/01/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 05:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 05:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/12/2024 03:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7006311-59.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: THALIA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 17/12/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 14:37
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/11/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838, (69) .
Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 7006311-59.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS EXECUTADO: THALIA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Avenida Manoel Laurentino de Souza, 2799, Odonto Excellence, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76801-006 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento do processo.
PRAZO: 05 (cinco) dias Como ler o QR Code: 1 - Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2 - Posicione o Celular na frente do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3 - Clique no link que aparecerá na tela para acessar o conteúdo desejado.
Leia as Advertências: SEÇÃO 03: 2ª SARA SONIA PARAGUAI E ALVES SILVA, Servidor(a), Porto Velho, 5 de setembro de 2024. -
05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 00:16
Decorrido prazo de THALIA SILVA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 7006311-59.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: THALIA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Exequente requer a citação da parte executada via whatsapp.
Sendo o entendimento recente do STJ é possível ser cumprida a citação desde que seja assegurada a identidade do citado. (…) "É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora. (…) "Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", declarou.
Texto extraído do sítio: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Destaco, ainda, entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acerca da possibilidade de utilização de aplicativos de conversa para citação/intimação: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF.
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des.
Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) Dito isso, considerando o exposto supracitado, defiro o requerido.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/INTIMAÇÃO.
Porto Velho, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juíza de Direito -
12/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7006311-59.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: THALIA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 17 de junho de 2024. -
17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 00:20
Decorrido prazo de THALIA SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:11
Determinada a citação de THALIA SILVA DOS SANTOS
-
26/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005878-13.2024.8.22.0014
Jorge Augusto Alves Neto
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2024 16:44
Processo nº 7007914-55.2024.8.22.0005
Aparecida Lopes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Marizete Antunes dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2024 22:22
Processo nº 7031909-12.2024.8.22.0001
Maria Lucia Pereira Alexandrino
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Telma Santos da Cruz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2024 16:18
Processo nº 7008047-97.2024.8.22.0005
Associacao Tiradentes dos Policiais Mili...
Joao Emanuel Terra Teixeira
Advogado: Rodrigo Lazaro Neves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2024 16:53
Processo nº 7006171-25.2024.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Janison Siqueira dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/04/2024 14:54