TJRO - 7001721-48.2016.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 09:22
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:22
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:22
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:22
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:21
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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25/01/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:43
Movimento Processual Retificado 12/07/2021 10:43 - Juntada de certidão
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15/06/2021 10:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017214820168220023.pdf
-
10/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 02:12
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:10
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:10
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Francisco do Guaporé - Vara Única Processo: 7001721-48.2016.8.22.0023 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANA DE OLIVEIRA SILVA e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - RO0001048A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYCON CRISTIAN PINHO - RO2030-A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYCON CRISTIAN PINHO - RO2030-A Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - RO0001048A Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - RO0001048A DECISÃO Há sentença proferida nos autos, conforme ID’s n. 35723256, p. 1 a 3 e 40548430, p. 1 a 2, não tendo havido recurso interposto pelas partes. Diante disso, não há dúvidas de que a prestação jurisdicional já foi devidamente entregue às partes, o que ocasiona, por imperativo lógico e jurídico, o arquivamento dos autos.
Destarte, ao contrário do que narrou o causídico no ID n. 42218962, o processo já se encontra encerrado. Não obstante isso, visando a resolver de forma conciliatória a questão, evitando-se, em última análise, o ajuizamento de nova ação – uma vez que neste inventário está inviabilizada instauração/prosseguimento de conflito, ante o fato de que, como já dito, houve o exaurimento da prestação jurisdicional com a sentença –, excepcionalmente, defiro a cota ministerial do ID n. 51019793. Assim, fica a inventariante intimada, por meio de seu advogado, para em 10 dias informar se possui interesse em adquirir a parte do imóvel pertencente aos herdeiros menores. Não havendo manifestação no prazo acima, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se imediatamente os autos. Caso manifeste interesse e haja acordo, deverão as partes, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) firmarem a avença no prazo improrrogável de 10 dias (contados da manifestação positiva da inventariante), trazendo-a aos autos para que seja homologada por este Juízo e para que o feito seja devidamente arquivado.
Decorrido o prazo sem que venham aos autos o acordo, ao cartório para expedir o formal de partilha e arquivar definitivamente este processo, sem necessidade de nova intimação. Não havendo acordo e instaurando-se dissenso/conflito entre as partes, ficam elas cientes de que deverão resolver a questão pelas vias ordinárias (v.g. conforme dispõe art. 730 do CPC), não sendo mais admitida a continuidade deste processo para fins de discussão sobre a venda de cota-parte de eventuais bens do inventário já encerrado por sentença. Quanto ao contrato de honorários apresentado no ID n. 42218964, cabe ao interessado receber junto à sua cliente e não nestes autos, especialmente porque não se está diante de processo em que se determinou “mandado de pagamento ou precatório”, à luz do previsto no artigo 22, §4º do EOAB.
Caso haja dissenso (eventual não recebimento) entre o causídico e sua cliente, deverá ele ajuizar a demanda adequada para receber o que é seu, não cabendo mais qualquer discussão neste inventário sobre a questão. Por fim, quanto ao pedido do MP de abertura de conta judicial para depósito das cotas dos herdeiros menores, indefiro o pleito pelas razões já expostas no ID n. 40548430, p. 1 a 2. Int.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito REQUERENTES: EMILIN DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, LINHA 2B, KM 7 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, LINHA 2B, KM 7 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, D.
S.
S., CPF nº *51.***.*09-78, TAPAJOS 3458 3458 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, D.
S.
S., CPF nº *51.***.*39-66, TAPAJOS 3458 3458 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, ELIANA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº *70.***.*58-49, LINHA 02, KM 07 s/n, SENTIDO COTA MARQUES ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA INVENTARIADO: CLEBESON PEREIRA DA SILVA, CPF nº *52.***.*32-53, LINHA 02 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
17/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:57
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 17/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:02
Outras Decisões
-
18/11/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 09:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017214820168220023.pdf
-
06/11/2020 01:11
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:11
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:10
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:10
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:10
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:10
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:02
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 05/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:12
Outras Decisões
-
18/08/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 01:26
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:26
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:25
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:25
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:25
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:16
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 21:02
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 00:35
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:35
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:34
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017214820168220023.pdf
-
28/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:41
Outras Decisões
-
10/10/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 04:20
Decorrido prazo de EMILIN DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:18
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:08
Decorrido prazo de CLEBESON PEREIRA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:46
Decorrido prazo de DHENIFFER SANTOS SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:46
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:45
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:32
Decorrido prazo de DIÉSSICA OLIVEIRA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:06
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 12:24
Outras Decisões
-
27/06/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 15:35
Juntada de Petição de Documento-70017214820168220023.pdf.p7s
-
06/03/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2019.
-
29/01/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 13:47
Publicado Despacho em 24/09/2018.
-
27/09/2018 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 14:31
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2018 00:12
Mandado devolvido sorteio
-
02/05/2018 11:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 10:04
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2018 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2018 15:48
Mandado devolvido sorteio
-
20/02/2018 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2018 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2018 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 17:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 15:13
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 12:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 08:31
Decorrido prazo de JHONATTAN OLIVEIRA SILVA em 15/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 13:29
Decorrido prazo de JHONATTAN OLIVEIRA SILVA em 10/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 16:57
Mandado devolvido sorteio
-
17/04/2017 11:14
Mandado devolvido sorteio
-
12/04/2017 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/04/2017 11:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/03/2017 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 27/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 10:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2017 00:20
Publicado CITAÇÃO em 02/03/2017.
-
04/03/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 06:46
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SILVA em 31/01/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2017 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 11:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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