TJRO - 7001655-34.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 08/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001655-34.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 15.968,62 REQUERENTE: LUIZ CARLOS TOZZI, CPF nº *21.***.*41-72, LINHA 188 S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: YAN LIESNER SANTOS, OAB nº RO9918 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 31.967,03 Yan Liesner Santos Sociedade Individual de advocacia 37.***.***/0001-88 01535056 - 8 Sim (133) Ag.: 1624 C.: 27828-9 EditarExcluir TOTAL R$ 31.967,03 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc.
II do art. 924 do CPC.
Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se.
Serve esta de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 às 11:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001655-34.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 15.968,62 REQUERENTE: LUIZ CARLOS TOZZI, CPF nº *21.***.*41-72, LINHA 188 S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: YAN LIESNER SANTOS, OAB nº RO9918 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Restou positiva a busca SISBAJUD (vide anexo).
Intime-se o devedor acerca do bloqueio de valores (prazo: 5 dias), nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹.
Após, intime-se o(a) credor(a) a informar os dados bancários (conta, tipo de conta, agência, banco etc.) para a transferência da quantia e a manifestar-se acerca de eventual impugnação formulada pelo devedor (prazo: 5 dias).
Serve este de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 às 10:28 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
27/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:49
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001655-34.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 15.968,62 REQUERENTE: LUIZ CARLOS TOZZI, CPF nº *21.***.*41-72, LINHA 188 S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: YAN LIESNER SANTOS, OAB nº RO9918 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Restou positiva a busca SISBAJUD (vide anexo).
Intime-se o devedor acerca do bloqueio de valores (prazo: 5 dias), nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹.
Após, intime-se o(a) credor(a) a informar os dados bancários (conta, tipo de conta, agência, banco etc.) para a transferência da quantia e a manifestar-se acerca de eventual impugnação formulada pelo devedor (prazo: 5 dias).
Serve este de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 às 10:28 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
26/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7001655-34.2021.8.22.0010 REQUERENTE: LUIZ CARLOS TOZZI Advogado do(a) REQUERENTE: YAN LIESNER SANTOS - RO9918 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Rolim de Moura, 10 de setembro de 2024. -
10/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:49
Juntada de despacho
-
19/02/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2021 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:47
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 23:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS TOZZI.
-
19/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:20
Juntada de Petição de recurso
-
08/07/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:26
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 15/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:53
Decorrido prazo de Energisa em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TOZZI em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:16
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 11:39
Recebidos os autos.
-
06/04/2021 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
06/04/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:54
Outras Decisões
-
29/03/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:16
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
26/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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