TJRO - 0808815-27.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SONIA FERNANDES LIMA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:16
Juntada de autos digitalizados
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27/07/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SONIA FERNANDES LIMA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de SONIA FERNANDES LIMA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808815-27.2024.8.22.0000 REQUERENTE: SONIA FERNANDES LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 26 de junho de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
26/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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