TJRO - 7003386-60.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:29
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 02:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMIR CHERRI Advogado do(a) AUTOR: LETICIA VITORIA DOS ANJOS - RO9330 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
25/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:14
Publicado SENTENÇA em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.412,00 Parte autora: OSMIR CHERRI, CPF nº *82.***.*10-25 Advogado: LETICIA VITORIA DOS ANJOS, OAB nº RO9330 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Pretendem as partes a homologação de acordo cujos termos estão no requerimento de (ID. 116178675).
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para todos os fins e efeitos de direito.
Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Resolvo o processo com exame de mérito, nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea “b” e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Desnecessária a suspensão do processo.
Em caso de descumprimento do acordo, basta a parte interessa formular pedido de cumprimento de sentença nestes autos.
Inobstante a transação, as custas finais são devidas, pois o caso em testilha não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção previstas no art. 8º, da Lei n. 3896/2016.
Em sendo silente o acordo a respeito do responsável pelo pagamento das custas, tal valor deverá ser custeado pela parte vencida Osmir Cherri.
Não havendo recolhimento espontâneo das custas pela parte que as deve, após o trânsito em julgado, proceda a CPE na forma do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n. 3.896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG.
Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores.
Oportunamente arquivem-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
12/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:21
Homologada a Transação
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28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 14/11/2024.
-
13/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:46
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMIR CHERRI Advogado do(a) AUTOR: LETICIA VITORIA DOS ANJOS - RO9330 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:16
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 10/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de OSMIR CHERRI em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Processo: 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMIR CHERRI Advogado do(a) AUTOR: LETICIA VITORIA DOS ANJOS - RO9330 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura, 18 de agosto de 2024. -
18/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:32
Intimação
-
18/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.412,00 Parte autora: OSMIR CHERRI, CPF nº *82.***.*10-25 Advogado: LETICIA VITORIA DOS ANJOS, OAB nº RO9330 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, CNPJ nº 05.***.***/0046-68 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Custas recolhidas (ID 105845275).
Recebo os autos para processamento.
A parte autora alega que construiu uma subestação de energia elétrica em sua propriedade rural, às suas expensas.
Diz que após a ligação da rede se dirigiu até a empresa requerida para fins de pedido de ressarcimento dos valores pagos com a construção.
Na ocasião entregou todos os documentos pertinentes a construção à requerida.
No mais, alega que até a presente data não foi ressarcida e, para fins de futura ação de ressarcimento necessita dos documentos relacionados com a construção da subestação, contudo, está em poder da requerida, razão pela qual pretende a exibição de documentos referentes à relação contratual entre as partes.
Tendo em vista as alegações do requerente em relação à pretensão de comprovar a relação contratual, defiro o pedido.
Assim, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exiba em juízo os projetos de subestação de rede de energia elétrica em nome do requerente, podendo em igual prazo apresentar manifestação quanto ao pedido, contados a partir de sua citação.
Com a juntada dos documentos e/ou manifestação da parte ré, intime-se o autor para conhecimento e manifestação, em 10 (dez) dias e, em seguida, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de julho de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
30/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:24
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7003386-60.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.412,00 Parte autora: OSMIR CHERRI Advogado: LETICIA VITORIA DOS ANJOS, OAB nº RO9330 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando comprovante de endereço atualizado (mês atual ou anterior), em seu nome, ou outro documento hábil a comprovar a relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Consigno, ainda, que não serão considerados por este juízo como comprovantes de endereço: certidão de cadastro eleitoral e declaração de próprio punho.
Intime-se, por intermédio de seu(s) advogados.
Após, tornem conclusos para despacho - emenda.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: OSMIR CHERRI, CPF nº *82.***.*10-25, LINHA 188 Km 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, CNPJ nº 05.***.***/0046-68, AV. 25 DE AGOSTO 4621 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
26/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de custas
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15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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