TJRO - 0802258-34.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos PETIÇÃO CÍVEL: 0802258-34.2018.8.22.0000 (ORIGEM: 0007089-37.2013.8.22.0000/0042435-61.2009.8.22.0009 ) REQUERENTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: HENRY ANDERSON C.
HENRIQUE REQUERIDOS: FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO, SAMUEL VALENTIM BORGES E ROXANE FERRETO LORENZON ADVOGADOS: SAMMUEL VALENTIM BORGES (OAB/RO 4356); HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO – OAB/RO 3065 RELATOR: DES.
DANIEL LAGOS
Vistos.
Acolho o pedido de ambas as partes, e em consequência, homologo o acordo entabulado pelos contendores, valendo esta de título judicial para eventual caso de inadimplemento, e em consequência, julgo extinto o presente feito.
Deverão os devedores depositar a quantia parcela diretamente na conta apontada pelo Estado de Rondônia no ID 19208394.
Em caso de cumprimento integral do acordo, isento os devedores das custas.
Após o trânsito em julgado desta, arquive-se.
Int.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto Presidente da 1ª Câmara Especial -
10/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
05/04/2023 10:21
Homologada a Transação
-
03/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
03/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
27/02/2023 08:11
Deferido o pedido de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
-
22/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
22/02/2023 15:50
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
02/02/2023 12:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
31/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
13/12/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
15/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
22/09/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
19/08/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
30/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/04/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
06/04/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
04/03/2022 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2022 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2022 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2022 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2022 09:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 09:36
Desentranhado o documento
-
01/03/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 12:01
Expedição de Informações.
-
15/12/2021 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
18/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
17/09/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2021.
-
10/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
26/08/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:33
Juntada de Petição de
-
25/08/2021 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802258-34.2018.8.22.0000 ORIGEM: AÇÃO RESCISÓRIA 0007089-37.2013.8.22.0000/0042435-61.2009.8.22.0009 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: HENRY ANDERSON C.
HENRIQUE EXECUTADOS: FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO, SAMUEL VALENTIM BORGES E ROXANE FERRETO LORENZON RELATOR: DES.
GILBERTO BARBOSA – PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de execução postulada pelo Estado de Rondônia visando receber os honorários advocatícios de 10% do valor da condenação e impostos na ação rescisória nº 0007089-37.2013.8.22.0000. Há no processo informação da Presidência desta e.
Corte no sentido de que, no precatório 0006364-14.2014, foi expedida requisição de R$114.980,06 em favor do exequente Flávio Junior Campos Rodrigues e que o titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno não encaminhou planilha de cálculos e não informou a alteração dos honorários advocatícios, id. 10265526. Atendendo anterior determinação, sobrevieram os cálculos atualizados dos honorários impostos na ação rescisória no importe de R$11.917,66 (id. 10988358). Após intimação das partes, o Estado de Rondônia informou estar de acordo com o valor dos cálculos (id. 11784374) e os executados deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, o que evidencia a certidão id. 12181017. Eis o relatório. Decido. Considerando a anuência das partes, homologo os cálculos apresentados pelo do contador (id. 10988358). Com fundamento nos artigos 85, 517 e 523, §1º e 3º do Código de Processo Civil, determino: a) intime-se os executados para pagar o débito em quinze dias e, no mesmo prazo, juntar comprovação de quitação nos autos; b) com a intimação, advirtam-se os executados de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo demarcado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado e seguirão os atos de expropriação; c) expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara de Pimenta Bueno (autos 0042435-61.2009), enviando, para adeque o valor da verba honorária, cópia da decisão proferida nessa ação rescisória; d) ultrapassado o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se o inadimplemento e expeça-se a ordem para protesto do título judicial e mandado de penhora on line para bloqueio do valor do débito, acrescido da multa e dos honorários, pelo sistema SISBAJUD; e) que sejam as partes intimadas para requerer o que entender de direito. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de julho de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Presidente da 1º Câmara Especial -
30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
29/07/2021 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
11/05/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:00
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Processo: 0802258-34.2018.8.22.0000 Origem: Ação Rescisória 0007089-37.2013.8.22.0000/0042435-61.2009.8.22.0009 Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson C.
Henrique Requeridos: Flávio Junior Campos Rodrigues, Hevandro Scarcelli Severino, Samuel Valentim Borges e Roxane Ferreto Lorenzon Relator: Des.
Eurico Montenegro Junior Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os recorridos intimados para se manifestarem quanto aos Cálculos apresentados pela Contadoria, ID NUM 10988358. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
22/02/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2020 21:33
Juntada de documento
-
23/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:12
Expedição de Informações.
-
14/10/2020 11:05
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
-
05/10/2020 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2019 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
15/02/2019 07:48
Juntada de conclusão judicial
-
14/02/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 11:18
Determinada a distribuição do feito
-
13/02/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 12:06
Juntada de conclusão judicial
-
13/02/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 11:11
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
18/12/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:38
Juntada de expediente
-
13/12/2018 08:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 16:55
Juntada de conclusão judicial
-
29/08/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 06:01
Publicado Intimação em 29/08/2018.
-
28/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
22/08/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 10:50
Juntada de termo de triagem
-
20/08/2018 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
16/08/2018 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004378-78.2020.8.22.0004
Danna Bonfim Segobia
Estado de Rondonia
Advogado: Danna Bonfim Segobia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2020 09:09
Processo nº 7003892-02.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Wilson de Assis
Advogado: Rosemari Martimiano Ferreira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2020 17:36
Processo nº 7003892-02.2020.8.22.0002
Wilson de Assis
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rosemari Martimiano Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/03/2020 09:11
Processo nº 0000348-90.2014.8.22.0017
Valentin Onchinski Beliski
Ivanir Soares de Moraes Beliski
Advogado: Claudia Juliana Kronbauer Tabares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2014 10:49
Processo nº 7012721-06.2019.8.22.0002
Tadeu Goes Aragao
Estado de Rondonia
Advogado: Vinicius Batisti Stringhi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2019 17:39