TJRO - 7002459-03.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de SERGIO PONATH em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:10
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2025 01:40
Decorrido prazo de SERGIO PONATH em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 01:27
Publicado SENTENÇA em 16/06/2025.
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13/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:04
Homologada a Transação
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12/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO PONATH em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 01:05
Publicado DESPACHO em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002459-03.2024.8.22.0008 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SERGIO PONATH INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002459-03.2024.8.22.0008 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SERGIO PONATH INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
10/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 04:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002459-03.2024.8.22.0008 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SERGIO PONATH INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
08/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PONATH em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002459-03.2024.8.22.0008 Classe: Monitória Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: SERGIO PONATH, RUA PARA 1582 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 11.459,92 DESPACHO Custas recolhidas, ID 108860586, A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação para efetuar o pagamento do valor de R$11.459,92 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput).
Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702).
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º).
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º).
Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos, aguardando-se em arquivo provisório até o cumprimento integral da obrigação.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção intime-se o autor para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença.
Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%).
Após a vinda do cálculo intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC).
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Requerido: Rua Para, n. 3178, Casa, Centro, na cidade de Espigão D’Oeste – RO, CEP 76974-000 Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
30/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:28
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 08:28
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 08:28
Determinada a citação de SERGIO PONATH
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13/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO PONATH em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002459-03.2024.8.22.0008 Contratos Bancários Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: SERGIO PONATH REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou suficientemente o fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do art. 34 do Lei Estadual n. 3.896/2016.
Para diligência no prazo fixado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 332, § 1º do CPC.
Pratique-se o necessário.
I.C.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Juiz de Direito -
10/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:58
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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