TJRO - 7033798-98.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AURISON DA SILVA FLORENTINO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:49
Decorrido prazo de AURISON DA SILVA FLORENTINO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7033798-98.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO ADVOGADO DO DEPRECANTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B DEPRECADO: CHARLES DOS SANTOS ANDRADE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Na missiva expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, assim, isento o recolhimento de custas nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 107689693).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão da isenção legal do autor; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; 4.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
12/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7033798-98.2024.8.22.0001 DEPRECANTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO ADVOGADO DO DEPRECANTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B DEPRECADO: CHARLES DOS SANTOS ANDRADE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) Despacho Trata-se de carta precatória expedida pela 2 Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim distribuída a este juízo.
Nos termos da Resolução nº 001/2006-TJRO, os Juizados Especiais Cíveis detêm competência para o cumprimento das precatórias oriundas de Juizados Especiais Cíveis, de modo que a presente carta foge à esfera de atribuições deste juízo.
Redistribua-se para uma das Varas Cíveis.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 27 de junho de 2024 .
José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
27/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:49
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
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27/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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