TJRO - 0809266-52.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMENEGILDO DA SILVA ALEIXO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMENEGILDO DA SILVA ALEIXO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0809266-52.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, BRADESCO Polo Passivo: RAIMUNDO HERMENEGILDO DA SILVA ALEIXO AGRAVADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de agravo por instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única de Igarapé Açu/PA, na ação distribuída sob o n. 0800426-46.2023.8.14.0021 promovida por RAIMUNDO HERMENEGILDO DA SILVA ALEIXO em seu desfavor.
Compulsando os autos, verifico que o feito foi distribuído, por equívoco, para este eg.
TJRO, haja vista constar as informações e documentos que demonstram que a decisão combatida foi proferida pelo Juízo da Comarca de Igarapé Açu/PA.
Demais disso, em consulta ao sistema Pje-1º grau, por meio do CPF da parte recorrida, não encontrei ação em trâmite perante este Poder Judiciário.
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento, não promover a remessa para o Tribunal competente, impondo o não conhecimento do recurso.
Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o presente recurso e não o conheço.
Após a estabilidade desta decisão, arquive-se.
P.
I.
C. -
04/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO BRADESCO
-
01/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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01/07/2024 10:54
Juntada de termo de triagem
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01/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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