TJRO - 7003192-27.2024.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2024 16:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/08/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 10:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2024 00:20 Decorrido prazo de GARAVELO & CIA MASSA FALIDA - ME em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 00:20 Decorrido prazo de SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/07/2024 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/07/2024 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/07/2024 09:38 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:59 Publicado DECISÃO em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7003192-27.2024.8.22.0021 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: GARAVELO & CIA MASSA FALIDA - ME ADVOGADO DO DEPRECANTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 Polo Ativo: SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado.
 
 Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC.
 
 Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão.
 
 Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
 
 Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
 
 Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
 
 Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
 
 CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
 
 DEPRECADO: SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA, CPF nº *69.***.*28-72, LINHA 03 214 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 3 de julho de 2024.
 
 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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                                            03/07/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 11:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/07/2024 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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