TJRO - 7000058-10.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:11
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000058-10.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: JAIRLANE GARCIA DE FREITAS Advogado do(a) EXECUTADO: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
30/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:08
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:17
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:48
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2023 03:36
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7000058-10.2019.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: JAIRLANE GARCIA DE FREITAS ADVOGADO DO EXECUTADO: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES, OAB nº RO2712 SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
P.
R. via Pje.
I. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor, por meio do seu advogado Diogenes Nunes de Almeida, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 46,98 DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO *76.***.*53-04 1547647 - 9 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 26,28 DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO *76.***.*53-04 1547650 - 9 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 16,14 DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO *76.***.*53-04 1547651 - 7 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 89,40 A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - LOCAL para levantamento da ordem.
Movimentei o SISBAJUD nesta data quanto ao valor de R$440,60. À CPE: Com os valores em conta, EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência em favor da parte credora.
Libere-se eventual constrição.
Arquivem-se.
Cacoal, 5 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:02
Homologada a Transação
-
05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000058-10.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: JAIRLANE GARCIA DE FREITAS Advogado do(a) EXECUTADO: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de ID 90116402, no prazo de 05 dias, juntando aos autos o aludido Acordo, caso existente. -
03/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:20
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000058-10.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: JAIRLANE GARCIA DE FREITAS Advogado do(a) EXECUTADO: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da impugnação a penhora. -
21/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:23
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:15
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:21
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:21
Outras Decisões
-
08/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:37
Juntada de Petição de custas
-
18/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7000058-10.2019.8.22.0007 Assunto: [Mensalidades] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO0003831A, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: JAIRLANE GARCIA DE FREITAS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da consulta - BACENJUD, com resultado negativo, requerendo que entender de direito. -
12/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 05:13
Decorrido prazo de JAIRLANE GARCIA DE FREITAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:03
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:35
Outras Decisões
-
06/05/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 05:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:08
Decorrido prazo de JAIRLANE GARCIA DE FREITAS em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2019 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 04:28
Decorrido prazo de JAIRLANE GARCIA DE FREITAS em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:22
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 18/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:14
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/08/2019 01:38
Publicado SENTENÇA em 28/08/2019.
-
26/08/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 11:00
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2019 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 04:43
Decorrido prazo de JAIRLANE GARCIA DE FREITAS em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 19:46
Mandado devolvido sorteio
-
16/04/2019 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2019 19:41
Mandado devolvido sorteio
-
16/04/2019 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2019 08:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2019.
-
04/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 17:17
Outras Decisões
-
19/02/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 08:53
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:35
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:13
Juntada de Petição de custas
-
07/01/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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