TJRO - 7041183-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDEMAR PARENTE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:51
Juntada de despacho
-
03/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7041183-34.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDEMAR PARENTE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, OAB nº RO556, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a promovente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado em face da sentença proferida nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do dever de efetivar o preparo recursal.
Sendo assim, compulsando as provas carreadas aos autos, verifico ser suficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos, comprovada sua efetiva necessidade com relação à gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito.
Vale relembrar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico.
A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado.
Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado.
Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 2 de julho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:54
Decorrido prazo de CLAUDEMAR PARENTE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDEMAR PARENTE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:31
Juntada de termo de triagem
-
03/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001254-42.2024.8.22.0006
Ana Beatriz Rodrigues da Silva
Book Play Comercio de Livros LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2024 13:53
Processo nº 7029549-51.2017.8.22.0001
Marcelo Borges Santos da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Tatiana Freitas Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2018 10:45
Processo nº 7033212-61.2024.8.22.0001
Elisa de Souza Gomes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Pedro Silva da Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2024 10:22
Processo nº 7027189-46.2017.8.22.0001
Irno Engel
Estado de Rondonia
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/06/2017 22:38
Processo nº 7007534-47.2024.8.22.0000
Deywyson Souza da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Alves Vieira Guedes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2024 21:36