TJRO - 0024156-75.2014.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024156-75.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, RODRIGO TOSTA GIROLDO - RO4503 EXECUTADO: Everaldo Gomes Pereira INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos sob ID 96781644. -
03/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:32
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 08/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:15
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 0024156-75.2014.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 10.596,80 EXEQUENTE: ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, RODRIGO TOSTA GIROLDO, OAB nº RO4503 EXECUTADO: Everaldo Gomes Pereira ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, 1) Requer a parte exequente a quebra do sigilo fiscal da parte executada.
Preliminarmente, necessário consignar que é do exequente a responsabilidade em promover diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado (CPC, artigo 524, inciso VII e artigo 798, inciso II, alínea “c”), não podendo tal ônus ser transferido indiscriminadamente ao Poder Judiciário.
A intervenção do juízo por meio de consulta aos sistemas informatizados, especialmente o INFOJUD, é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que a parte envidou todos esforços para a localização de bens expropriáveis, sem, contudo, obter êxito.
Ademais, tais providências devem ser pautadas à luz do princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que a satisfação do crédito não deve ocorrer em afronta à quebra do sigilo fiscal quando se impõe ao juízo atribuição funcional de proceder à pesquisa aberta de bens do devedor/executado.
Nesse sentido, há farta jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados Federados, inclusive do e.
TJRO.
Vejamos: “Agravo de Instrumento.
Pedido de consulta através do Infojud.
Localização de bens do devedor.
Impossibilidade.
Não esgotamento de outras diligências possíveis.
Excepcionalidade da medida.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018)” - Destaquei.
Diante do exposto e com amparo na Carta Magna (CF, artigo 5º, inciso X) indefiro a quebra do sigilo fiscal. 2) DEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito.
Expeça-se Certidão de Dívida Judicial decorrente de Sentença, para que a parte autora possa protestar o débito. 3) Após, considerando a inércia do credor em indicar bens passíveis de penhora, retorne os autos ao arquivo nos termos da decisão de id 94611998.
SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO. Porto Velho-RO, 04 de setembro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/09/2023 09:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
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05/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
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05/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024156-75.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, RODRIGO TOSTA GIROLDO - RO4503 EXECUTADO: Everaldo Gomes Pereira INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:10
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:10
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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12/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024156-75.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, RODRIGO TOSTA GIROLDO - RO4503 EXECUTADO: Everaldo Gomes Pereira INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:15
Mandado devolvido dependência
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29/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:59
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024156-75.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, RODRIGO TOSTA GIROLDO - RO4503 EXECUTADO: Everaldo Gomes Pereira INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
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17/02/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 21:58
Mandado devolvido #Não preenchido#
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15/02/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:28
Recebidos os autos.
-
25/01/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 09:53
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:04
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:46
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:46
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:44
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
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09/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 10:07
Recebidos os autos.
-
08/11/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
01/11/2022 21:27
Mandado devolvido dependência
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01/11/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 17:50
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/08/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 11:44
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:18
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:32
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:54
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 23/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:31
Juntada de outras peças
-
27/05/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:26
Outras Decisões
-
25/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 11/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:57
Outras Decisões
-
22/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 03:40
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:16
Outras Decisões
-
16/02/2022 07:53
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 07:53
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 07:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 14/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:54
Outras Decisões
-
06/12/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:54
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:15
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:01
Outras Decisões
-
19/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/09/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 21:19
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2021 00:50
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO BEZERRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
09/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:23
Juntada de Petição de outras peças
-
19/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2021 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
12/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2020 00:16
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:29
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:23
Sentença confirmada
-
23/10/2019 13:13
Decorrido prazo de Everaldo Gomes Pereira em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/09/2019 11:45
Outras Decisões
-
12/09/2019 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2019 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
10/09/2019 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 23:30
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2019 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2019 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2019 09:58
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/08/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2019 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
13/08/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 17:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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