TJRO - 7004816-37.2016.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:22
Desentranhado o documento
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16/06/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 00:32
Publicado SENTENÇA em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004816-37.2016.8.22.0007 REQUERENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2701 CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: FIDELSINA ALVES BARBOSA, ÁREA RURAL S/N, LINHA 11, LOTE 24, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas.
Verifica-se que houve a intimação (ID 116242677) da parte autora para regularizar a representação processual.
O exequente permaneceu inerte.
Ressalto que a inércia da parte autora em sanar a irregularidade da representação, conforme determinado pelo juiz, acarreta a extinção do feito, uma vez que não promoveu as providências que lhe incumbiam, configurando sua desídia e consequente abandono da causa, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Diante do exposto, JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 12 de março de 2025.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
12/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:48
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 30/12/2024.
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30/12/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004816-37.2016.8.22.0007 REQUERENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2701 CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REQUERIDO: FIDELSINA ALVES BARBOSA, ÁREA RURAL S/N, LINHA 11, LOTE 24, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO COMO CARTA-AR/MANDADO HOMOLOGO a renúncia de mandato apresentada pelo advogado da parte autora/exequente, anexada ao ID107169934, nos termos da notificação colacionada aos autos (ID 107169934).
Promova-se a exclusão do nome do(a) advogado(a) renunciante.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 27 de dezembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
27/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004816-37.2016.8.22.0007 REQUERENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2701 CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REQUERIDO: FIDELSINA ALVES BARBOSA, ÁREA RURAL S/N, LINHA 11, LOTE 24, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO As medidas para a satisfação do crédito restaram frustradas.
Não havendo informação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, CPC). Intime-se e arquivem-se.
Cacoal/RO, 14 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
14/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 21:40
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004816-37.2016.8.22.0007 REQUERENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2701 CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REQUERIDO: FIDELSINA ALVES BARBOSA, ÁREA RURAL S/N, LINHA 11, LOTE 24, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexo, não constam registros de veículos em nome do executado.
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da consulta negativa, no prazo de 5 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito. Cacoal/RO, 7 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
07/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 28/12/2023.
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28/12/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004816-37.2016.8.22.0007 REQUERENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2701 CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REQUERIDO: FIDELSINA ALVES BARBOSA, ÁREA RURAL S/N, LINHA 11, LOTE 24, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Cacoal/RO, 27 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
27/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:46
Processo Desarquivado
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28/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 08/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 02:04
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:07
Determinado o arquivamento
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06/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:35
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
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19/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 17:49
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:11
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:40
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 23:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 03:02
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 20:23
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:21
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:26
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:03
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:53
Decorrido prazo de LEONARDO FABRI SOUZA em 29/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 05:36
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:35
Outras Decisões
-
18/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 14:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
25/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:07
Juntada de termo de triagem
-
04/07/2020 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
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30/06/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 01:00
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:56
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:56
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 01:09
Publicado SENTENÇA em 01/06/2020.
-
29/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:09
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 00:28
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/08/2019 16:17
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2019 16:17
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2019 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 10:14
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2019 12:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2019 13:27
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 08:52
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2018.
-
07/12/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 22:46
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 03:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 05:03
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 06/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2018 10:31
Expedição de Ofício.
-
19/04/2018 04:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 08:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2017 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2017 04:26
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES CANDIDO em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 04:26
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 04:26
Decorrido prazo de FIDELSINA ALVES BARBOSA em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 04:26
Decorrido prazo de ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO em 31/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 07:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2017 00:31
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 18/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 11:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2017 16:39
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2016 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 11:15
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2016 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2016 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2016 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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