TJRO - 7036052-83.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:56
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7036052-83.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: JOSE NILTON LEITE SOBRINHO INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 31/07/2023 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/07/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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15/05/2023 08:43
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 15/05/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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18/04/2023 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/03/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 07:56
Recebidos os autos.
-
23/03/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:58
Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/02/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 17:03
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:49
Audiência Conciliação redesignada para 31/03/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/11/2022 11:29
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:43
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2022 17:42
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 17:02
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:16
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:05
Recebidos os autos.
-
22/09/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:56
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2022 20:38
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 20:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
25/07/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 17:09
Decorrido prazo de JOSE NILTON LEITE SOBRINHO em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 12:56
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2022 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 12:54
Juntada de outras peças
-
21/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:50
Recebidos os autos.
-
19/11/2021 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/11/2021 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 10:08
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:06
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:18
Juntada de outras peças
-
01/10/2021 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2021 08:18
Audiência Conciliação não-realizada para 01/10/2021 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2021 14:08
Recebidos os autos.
-
15/07/2021 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2021 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/06/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2021 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2021 13:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:10
Recebidos os autos.
-
22/04/2021 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 16:53
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2021 15:11
Recebidos os autos.
-
29/03/2021 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 11:57
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 00:31
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 18:06
Recebidos os autos.
-
22/03/2021 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 18:00
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2021 18:00
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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22/03/2021 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE NILTON LEITE SOBRINHO em 18/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7036052-83.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: JOSE NILTON LEITE SOBRINHO INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/06/2022 09:30 REMARCADA Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de março de 2021. -
10/03/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 11:36
Recebidos os autos.
-
10/03/2021 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2022 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036052-83.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: JOSE NILTON LEITE SOBRINHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 8 de janeiro de 2021. -
09/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:28
Outras Decisões
-
04/03/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE NILTON LEITE SOBRINHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036052-83.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: JOSE NILTON LEITE SOBRINHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 8 de janeiro de 2021. -
22/02/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:43
Outras Decisões
-
18/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/01/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 11:22
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2020 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2020 11:02
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
03/12/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 10:25
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/10/2020 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 10:36
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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