TJRO - 7053618-79.2019.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
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13/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:55
Determinado o arquivamento
-
26/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:08
Processo Desarquivado
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04/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:20
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:47
Recebidos os autos
-
26/11/2022 18:41
Juntada de despacho
-
03/12/2021 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2021 22:00
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA em 29/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:47
Juntada de Petição de recurso
-
14/10/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 08:00
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 23:19
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 12:02
Outras Decisões
-
03/03/2021 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/03/2021 10:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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02/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 05:10
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:25
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2021 21:32
Recebidos os autos.
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31/01/2021 21:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2021 21:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/03/2021 10:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 02:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053618-79.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS - RO1994 REQUERIDO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/09/2020 09:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de junho de 2020. -
13/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:32
Outras Decisões
-
11/12/2020 01:26
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:21
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:15
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:11
Decorrido prazo de MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:10
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:26
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA MASCARENHAS PEREIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:21
Decorrido prazo de MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:20
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 05:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 05:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/03/2021 08:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/12/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:01
Outras Decisões
-
27/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/02/2021 08:15 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
25/11/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/01/2021 11:15 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 01:33
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 11:34
Outras Decisões
-
06/10/2020 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:12
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2020 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 14:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:12
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 17:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/02/2020 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2020 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 19:56
Audiência Conciliação designada para 08/04/2020 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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