TJRO - 7030864-17.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
18/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Decisão
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FORTE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de AILTON MENDONCA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 17:24
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
15/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FORTE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:19
Expedição de Decisão.
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
21/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 11:10
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
-
02/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/07/2023 14:07
Recurso Especial não admitido
-
31/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
24/07/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/07/2023 07:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ (APELADO) em .
-
22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7030864-17.2017.8.22.0001 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: AILTON MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA – RO5120 RECORRIDO: ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ REPRESENTADO POR SANDRA MARIA BATISTA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FORTE – RO510 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO interpostos em 26/06/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
28/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
27/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 23/05/2023 AUTOS N. 7030864-17.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AILTON MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA – RO5120 APELADO : ESPÓLIO DE ADÉLIA MARCELINA DE CASTRO E HORÁCIO BATISTA DE QUEIROZ REPRESENTADO POR SANDRA MARIA BATISTA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FORTE – RO510 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/12/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de usucapião especial rural.
Requisitos não preenchidos.
Recurso não provido.
Cuidando-se de usucapião, cumpre ao requerente comprovar o preenchimento dos requisitos legais, quais sejam posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, bem como que a parte não seja proprietário de outro imóvel.
Recurso não provido. -
30/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:31
Conhecido o recurso de AILTON MENDONCA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*05-72 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2023 09:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
15/05/2023 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:55
Juntada de Petição de
-
19/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:07
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:52
Juntada de termo de triagem
-
16/12/2022 07:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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