TJRO - 7037459-85.2024.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:23
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:07
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 03:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:35
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 15:40
Publicado SENTENÇA em 08/05/2025.
-
07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:30
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7037459-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO, OAB nº AC4501, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REU: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 DECISÃO Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto em análise detida, verifico a necessidade de converter o feito em diligência, para determinar que no prazo de 5 (cinco) dias a parte autora apresente o Aditivo de Renegociação n. 602723329 e a Cédula de Crédito Bancário/Contrato de Financiamento n. *00.***.*80-31 com a assinatura do requerido, eis que o apresentado no ID 108398409 - Pág. 6 a 8, não contem assinatura firmada pelo requerido.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2024 .
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
07/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 18:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:47
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 17:02
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7037459-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO, OAB nº AC4501, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REU: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 DESPACHO Fica a parte autora intimada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição do requerido acostado no id 111059020, referente a quitação dos débitos do veículo objeto da lide.
Por conseguinte, considerando que a lei preconiza a constante busca pela solução conciliatória, conforme art. 139, V do Código de Processo Civil, ficam as partes para em igual prazo de 5 (cinco) dias manifestarem-se sobre a designação de audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Intimem-se via publicação no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2024 .
Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:13
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7037459-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO, OAB nº AC4501, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REU: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 DESPACHO 01.
Manifeste-se a parte autora quanto a informação do réu, de pagamento do débito, sobretudo diante da demonstração de tratativas de acordo, via whatsapp.
Prazo: 05 dias. 02.
Após conclusos, para análise do pedido de retirada de restrição do RENAJUD.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2024 .
Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
23/09/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7037459-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO, OAB nº AC4501, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, proposta por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em face de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO, com espeque em inadimplência de contrato de alienação fiduciária em garantia.
A parte requerente anexou o contrato de alienação fiduciária (id: 108398409 - Pág. 3), demonstrou a mora do devedor através da notificação extrajudicial e/ou instrumento de protesto (id: 108398410 - Pág. 1), e juntou tabela atualizada com os valores inadimplentes (id: 108398413 - Pág. 1).
Portanto, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial e, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, acrescento que inseri a restrição, via RENAJUD, no banco de dados do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem, com a parte requerente, ou quem ela venha a indicar, mediante o compromisso.
Em caso de resistência ou obstáculo ao cumprimento da ordem, desde já autorizo a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo guardar sempre cautela a fim de resguardar os direitos das partes.
Deverá constar no mandado, que 05 (cinco) dias após executada a liminar e intimada a parte requerida, acaso não haja pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as às repartições competentes, autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
No mesmo prazo supra (05 dias), poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 1.
Cite-se o devedor fiduciante que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se houver a apreensão do bem, os autos deverão vir conclusos para a retirada da restrição, conforme o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69. 3.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor, requerer, nestes autos, a conversão do pedido de busca e apreensão, em ação executiva (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69).
Fica a parte requerente advertida de que sendo julgada improcedente a presente ação, e tendo ocorrido alienação do bem descrito na inicial, o autor será condenado ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, conforme disposição do Art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho, 22 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:19
Decorrido prazo de OSVALDINO GOMES DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7037459-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO, OAB nº AC4501, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: O.
G.
D.
N.
REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
Fica intimada a parte autora, via publicação no DJ, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (2%). 02.
Cumprida a determinação, deverá a CPE promover: a) retorno dos autos ao Gabinete na pasta DESPACHO EMENDA, caso contrário, pasta EXTINÇÃO. b) Promover a retirada do sigilo, vez que o presente caso não se trata das hipóteses legais para tramitação em segredo de justiça.
Intime-se via publicação no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
15/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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