TJRO - 7000099-89.2020.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:48
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:14
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:02
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:17
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:09
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000099-89.2020.8.22.0023 REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72 ADVOGADOS DO REQUERIDO: ADRIANE PARRON TEIXEIRA, OAB nº RO7902, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, bem como a anuência da parte autora (id. n. 91863178), determino a extinção da presente execução e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA/ALVARÁ São Francisco do Guaporé, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72, RODOVIA BR-429, S/Nº, POSTE 161 S/N, DENOMINADO SÍTIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000099-89.2020.8.22.0023 REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72 ADVOGADOS DO REQUERIDO: ADRIANE PARRON TEIXEIRA, OAB nº RO7902, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 DECISÃO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela parte requerida em id. n. 91664398.
Banco do Brasil: Agência: 22926; Conta Corrente: 24254-3; Titular: Rosa Graziele Oliveira Souza CPF: *00.***.*27-26. Valor R$ 18.478,13 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, voltem os autos conclusos para deliberações.
Feito o levantamento do alvará judicial, voltem os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéterça-feira, 6 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72, RODOVIA BR-429, S/Nº, POSTE 161 S/N, DENOMINADO SÍTIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
06/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:37
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000099-89.2020.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REQUERIDO: NEUSMAR JOSE MENDES Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANE PARRON TEIXEIRA - RO7902, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA - RO11401 INTIMAÇÃO REQUERIDA/EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte REQUERENTE/EXECUTADA. -
01/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:54
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000099-89.2020.8.22.0023 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REU: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72 ADVOGADOS DO REU: ADRIANE PARRON TEIXEIRA, OAB nº RO7902, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 DESPACHO
Vistos.
Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte autora/executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
Fica a parte autora/executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte requerida/exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte requerida/exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Se haver requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte requerida/exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Tendo em vista o pedido da parte requerida/exequente quanto ao levantamento de valores presentes na conta judicial vinculada a estes autos, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a fim de que seja expedido o alvará judicial eletrônico.
Dados necessário: a) Nome do Favorecido, CPF/CNPJ, Instituição Financeira, Tipo de Conta, Agência e o Nº da Conta com o Dígito Verificador.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquinta-feira, 27 de abril de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72, RODOVIA BR-429, S/Nº, POSTE 161 S/N, DENOMINADO SÍTIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
27/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/04/2023 16:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000099-89.2020.8.22.0023 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REU: NEUSMAR JOSE MENDES Advogados do(a) REU: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539, ADRIANE PARRON TEIXEIRA - RO7902 INTIMAÇÃO Fica a parte RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para fornecer os dados bancários para a transferência de valores depositados na conta judicial referente aos autos. -
10/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
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13/12/2022 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:09
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 11:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2022 13:59
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 03/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 03/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:33
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 03/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:20
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 03/05/2022 23:59.
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13/04/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
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11/01/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:06
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:38
Outras Decisões
-
12/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 00:19
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/09/2021 22:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 16/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:47
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:36
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:35
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:11
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:09
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:59
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2021 14:59
Outras Decisões
-
01/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:21
Conclusos para despacho
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29/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:01
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:56
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:34
Outras Decisões
-
23/04/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 01:16
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 07/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:43
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:34
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:21
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:51
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7000099-89.2020.8.22.0023 AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA RÉU: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72 ADVOGADOS DO RÉU: ADRIANE PARRON TEIXEIRA, OAB nº RO7902, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO A prova pericial é imprescindível no presente feito, a fim de se comprovar o real valor da indenização devida àquele que sofrerá prejuízo com a afetação da servidão, e por isso defiro o pedido da parte requerida. Nessa perícia deve ser avaliado os efeitos de cada fator, objetivamente, reunindo subsídios para a fixação justa do coeficiente da servidão (localização, benfeitorias, vocação do imóvel, relevo, tipo de solo, topografia, dentre outros). A requerente ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., efetuou um depósito judicial prévio, a título de indenização.
Todavia, esse foi realizado com base em uma avaliação unilateral que produziu, o que por si só, não é capaz de convencer o Juízo. Evidente, portanto, que caberá à parte autora custear as despesas com a perícia judicial, para provar que sua apuração foi adequada, mediante a pretensão de servidão administrativa. 1- Intimem-se as partes para apresentar seus quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. Concede-se o prazo de: 05 dias úteis. 2- Após o decurso do prazo concedido no item 1, levando em conta o rol de profissionais de confiança deste Juízo, intime-se o Engenheiro Agrônomo Yanomani Hideki Rocha (endereço: Av.
Rolim de Moura, 5093, casa Boa Esperança, cidade de Rolim de Moura.
Portador do telefone: 69 99997-0045, e-mail: [email protected]), a dizer se aceita o encargo de perito judicial e a propor seus honorários no prazo de 05 dias (art. §2°, do art. 465, do CPC). Ao profissional devem ser enviados os quesitos supracitados e aqueles apresentados pelas partes. O Perito deverá ficar ciente que apenas poderá recusar o encargo, no prazo concedido, pelo motivo legítimo, conforme dispõe o art. 157, §1°, do CPC. 3- Aceito o encargo, desde já o profissional fica nomeado como perito judicial nestes autos. 4- Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo discordância acerca dos valores, tornem conclusos.
Caso as partes concordem com o valor dos honorários periciais, intime-se a autora, via seu advogado, para comprovar o depósito judicial na quantia proposta, no lapso 05 dias úteis, sob pena de sequestro dos valores.
Caso a parte não efetue o pagamento dos honorários periciais, tornem conclusos para a realização de bloqueio via sistema sisbajud. 5- Cumprida a medida contida no item 04, intime-se o Perito para iniciar a análise pericial, agendando-a em prazo de 30 dias e comunicando o Juízo o mais rápido possível, tendo em vista a necessidade de prévia intimação das partes sobre o dia e horário agendados. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 dias corridos, a contar da data da perícia. 6- Agendada a perícia, dê-se ciência aos litigantes. 7- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para tomar ciência e, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias úteis. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, 18 de janeiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RÉU: NEUSMAR JOSE MENDES, CPF nº *91.***.*51-72, RODOVIA BR-429, S/Nº, POSTE 161 S/N, DENOMINADO SÍTIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
20/01/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 33098821 PROCESSO Nº: 7000099-89.2020.8.22.0023 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 RÉU: NEUSMAR JOSE MENDES Advogados do(a) RÉU: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539, ADRIANE PARRON TEIXEIRA - RO7902 FINALIDADE: Ficam as partes intimadas, por via de seus advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir no feito, indicando sua necessidade e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. -
18/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:51
Outras Decisões
-
04/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 08:50
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
09/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2020 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
02/09/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:01
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:25
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:20
Decorrido prazo de ADRIANE PARRON TEIXEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 08:23
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
16/07/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 19:06
Outras Decisões
-
07/07/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 00:44
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:34
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA em 04/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 08:25
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2020 08:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
16/04/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 00:31
Decorrido prazo de NEUSMAR JOSE MENDES em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 22:27
Mandado devolvido sorteio
-
26/02/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 11:04
Audiência Conciliação designada para 02/04/2020 08:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
21/02/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 20:39
Publicado DESPACHO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2020 21:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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