TJRO - 7028151-06.2016.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:31
Publicado DESPACHO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:35
Determinada diligência
-
26/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:41
Deferido o pedido de Ministério Público do Estado de Rondônia.
-
31/05/2024 17:41
Determinada diligência
-
15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 23:04
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
08/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:07
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - email: [email protected] Processo n. 7028151-06.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de Sentença Assunto Dano Ambiental REQUERENTES: Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença que tem por origem decisão exarada nestes próprios autos, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, ficam intimados os executados para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). 3 - Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 4 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, sob pena de arquivamento provisório do feito até posterior manifestação. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Int.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. -
17/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 08:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:44
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 09:13
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:18
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 23:53
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:08
Mandado devolvido sorteio
-
11/04/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 11:11
Mandado devolvido competência exclusiva
-
14/03/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 11:08
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2022 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:42
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:55
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 08:15
Outras Decisões
-
12/11/2021 02:53
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/11/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2017 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/04/2017 23:59:59.
-
15/04/2017 02:08
Decorrido prazo de ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR em 03/04/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/11/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 08:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/09/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 11:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 23:00
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2016 08:30:00.
-
09/08/2016 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2016 09:29
Audiência preliminar realizada para 02/08/2016 08:30 Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública.
-
19/07/2016 21:18
Mandado devolvido sorteio
-
10/06/2016 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/06/2016 13:08
Audiência preliminar designada para 02/08/2016 08:30 Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública.
-
10/06/2016 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2016 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2016 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 10:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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