TJRO - 7000636-77.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 02:08
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
-
13/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:29
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 07:03
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. -
10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:38
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO 1- Considerando que não houve impugnação, HOMOLOGO os cálculos da contadoria. 2- Determino a CPE que emita as ordens de pagamento nos termos ora homologados. 3- Lavrado os expedientes, intimem-se as partes para impugnar. 4- Inexistindo impugnação, remetam-se os autos para pagamento e arquive-se o feito. 5- Informado o adimplemento, liberem-se os valores mediante alvará judicial ou transferência. 6- Após, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: IVANI MARIA DE SOUZA, ZONA RURAL LH LP 04 PA PRIMAVERA - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2024 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO 1- Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de que seja elaborado parecer e cálculo do quanto devido. 2- Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem. 3- Após, venham os autos conclusos para decisão.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 8 de outubro de 2024.
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: IVANI MARIA DE SOUZA, ZONA RURAL LH LP 04 PA PRIMAVERA - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
12/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar (ou confirmar a implantação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito.
Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 2- Caso advenha informação de que o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO não foi implantando no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta sentença.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. 2.1- Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. 3- Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 25 de julho de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
25/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000636-77.2022.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
11/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
01/03/2023 09:19
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 13:13
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 10:36
Audiência Instrução realizada para 05/07/2022 08:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
11/06/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:04
Audiência Instrução designada para 05/07/2022 08:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
20/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 04:29
Publicado DECISÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:37
Outras Decisões
-
29/03/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:43
Outras Decisões
-
11/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7032081-51.2024.8.22.0001
Pcro - Porto Velho - 2 Delegacia Especia...
A Apurar - Cadastro do Sistema - Nao Alt...
Advogado: Mario Lima Barros Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2024 10:58
Processo nº 7009614-66.2024.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Angelucia Franco Santana
Advogado: Andrelino de Oliveira Santos Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2024 12:12
Processo nº 7009364-33.2024.8.22.0005
Patricia de Fatima Barbosa de Moraes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/07/2024 16:48
Processo nº 7001359-55.2020.8.22.0007
Municipio de Cacoal
A S S Cardio Clinica Cardiologica Eireli...
Advogado: Luciana Dall Agnol
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2020 12:27
Processo nº 7009349-64.2024.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Rafaela Seara Santos
Advogado: Louise Souza dos Santos Haufes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2025 08:36