TJRO - 7029457-29.2024.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:14
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 01:06
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7029457-29.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Polo Passivo: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante da solicitação da parte exequente, este juízo requisitou o bloqueio de R$ 3.370,07 (três mil trezentos e setenta reais e sete centavos), já acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, que restou irrisória (R$ 30,14), conforme extrato em anexo.
Diante da comprovação da existência de valores a receber nestes autos, em trâmite perante esta Vara, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos 7076686-19.2023.8.22.0001, até o montante de R$ 3.370,07 (três mil e trezentos e setenta reais e sete centavos), nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
Anote-se a penhora no rosto daqueles autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente.
Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / ofício / carta-AR.
Porto Velho–RO, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
14/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 14/11/2024.
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13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029457-29.2024.8.22.0001 REQUERENTE: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA - RO0008169A REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7029457-29.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Polo Passivo: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível.
A parte autora informa novo endereço da requerida e requer nova citação.
Ademais, informa o número de WhatsApp para, subsidiariamente, proceder com a tentativa de citação pelo aplicativo de mensagens. (id. 111263072) Decido.
Defiro o pedido do autor.
Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos.
No mesmo sentido vem entendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Determino à CPE que expeça o mandado de citação no endereço informado na petição id. 111263072.
Outrossim, em caso de tentativa infrutífera, que seja feita tentativa de citação pelo WhatsApp número (69) 9.99204-0564.
O senhor Oficial de Justiça deverá se certificar da autenticidade sobre o recebimento do expediente pelo citando.
Se possível, deve apresentar as imagens (prints), da conversa ou ligação de vídeo, apresentando documento com foto, para atestar a regular citação da parte Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como carta/mandado/comunicação/intimação/ofício.
Porto Velho–RO, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
20/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029457-29.2024.8.22.0001 REQUERENTE: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA - RO0008169A REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para apresentar novo endereço, tendo em vista que o endereço acostado na petição de ID 110146440, é o mesmo diligenciado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 6 de setembro de 2024. -
06/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029457-29.2024.8.22.0001 REQUERENTE: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA - RO0008169A REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2024. -
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível 7029457-29.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em face de ADRIANA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS, em razão do inadimplemento da quantia de R$3.063,70 (três mil, sessenta e três reais e setenta centavos), decorrente da sentença transitada em julgado no processo de n. 7016313- 32.2017.8.22.0001, que tramitou neste juízo.
Desse modo, o exequente requer a penhora no rosto dos autos 7076686-19.2023.8.22.0001, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível desta Comarca, no caso de não pagamento do débito.
Recebo a inicial de execução de título judicial (art. 523 do CPC), no valor de Valor da Execução: R$ 3.063,70 (três mil, sessenta e três reais e setenta centavos), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/1995 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço constante na petição inicial, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos apresentados pelo exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Frise-se, por oportuno, que em sede de juizados especiais não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença em razão do disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95 e nos moldes do enunciado 97 do FONAJE. 2) Em caso de pagamento parcial, a multa referida anteriormente incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3) O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4) Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, intime-se a exequente para atualização dos cálculos, oportunidade em que deverá aplicar a multa de 10% (dez por cento – art. 523, do CPC) e para requerer o que entender de direito. 5) Após, venham-me os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações, observando, inclusive, a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. 6) De outro lado, comprovado o pagamento integral, intime-se a Exequente/Patrona da satisfação do crédito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho -
23/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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