TJRO - 7037145-42.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:21
Juntada de Petição de custas
-
11/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2025 00:30
Publicado DESPACHO em 11/09/2025.
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2025 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
-
12/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 05:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:04
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:01
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:58
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 04:22
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7037145-42.2024.8.22.0001 Classe Monitória Prestação de Serviços AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO, como requerido.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado no id. 118850950.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 1 de abril de 2025.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037145-42.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
19/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037145-42.2024.8.22.0001 AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-70 ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES, CPF nº *54.***.*01-41 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de citação de id. 115056785, condicionado ao recolhimento das devidas custas, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação do pagamento das custas, expeça-se mandado de citação do requerido e ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES, via Carta com Aviso de Recebimento – AR, no endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1144, Bloco 02, Apartamento 12, bairro Areal, Porto Velho/RO, CEP: 76.804-366.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Renan Kirihata Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 03:32
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037145-42.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES INTIMAÇÃO Tendo em vista a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos, conforme determinado no ID 114331708 - Decisão, fica a parte EXEQUENTE intimada nos termos da referida decisão. -
09/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7037145-42.2024.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 39.198,57 AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO a pesquisa/busca de endereços.
Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD que localizou endereço do requerido igual e/ou diverso ao indicado na inicial.
A parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência respectiva. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2024.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 05:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2024.
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037145-42.2024.8.22.0001 AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-70 ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES, CPF nº *54.***.*01-41 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Quanto ao pedido de pesquisa via SISBAJUD, a Lei estadual 3.896/16 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, onde estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. 2.
Quanto ao pedidode expedição de oficio, determino à parte requerente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do artigo 256, §3º do CPC, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço de e-mail da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho: [email protected], ficando a cargo da exequente eventuais despesas cobradas pelo informante.
O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização.
A parte deverá comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
RÉU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES - CPF: *54.***.*01-41 SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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26/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 06:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7037145-42.2024.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Prestação de Serviços AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ R$ 39.198,57, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24071116330784500000103988482 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av.
Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: ANGELLO ATTILIO CAMPOS BERNARDES, AVENIDA ALMIRANTE BARROSO 2721, - ATÉ 1518/1519 CENTRAL - 68900-041 - MACAPÁ - AMAPÁ Porto Velho-RO, 12 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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