TJRO - 7030617-65.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/04/2021 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/04/2021 11:11
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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13/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 19:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/02/2021 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7030617-65.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7030617-65.2019.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante : Priscila Iraneide da Silva Advogada : Priscila Iraneide da Silva (OAB/RO 9392) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 11/11/2020 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Ação declaratória.
Demora injustificada na religação de energia.
Dano moral.
Quantum.
Manutenção.
Honorários de sucumbência.
Proporcionalidade.
Razoabilidade. A indenização fixada na sentença deve ser majorada quando se mostrar ínfima, inapta a atender a finalidade precípua de compensar o ofendido pelo dano sofrido.
Evidenciando-se que a fixação dos honorários atendeu a razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto, não há razão para sua majoração. -
24/02/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:55
Conhecido o recurso de PRISCILA IRANEIDE DA SILVA - CPF: *26.***.*30-72 (APELANTE) e não-provido.
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22/12/2020 09:39
Deliberado em sessão
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09/12/2020 20:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 20:59
Retificado 09/12/2020 20:59 - Expedição de Certidão.
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23/11/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2020 13:35
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2020 09:10
Conclusos para decisão
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13/11/2020 09:09
Juntada de termo de triagem
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11/11/2020 09:16
Recebidos os autos
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11/11/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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