TJRO - 7002304-06.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 04:03
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 01:15
Publicado DESPACHO em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002304-06.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: REGINALDO GONCALVES NIZA Advogado(a): EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 Polo passivo: DELSON GONCALVES DE LIMA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Decorrendo o prazo in albis, arquive-se o feito provisoriamente.
Intime-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL.
Machadinho D'Oeste/RO, 19 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:53
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002304-06.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: REGINALDO GONCALVES NIZA Advogado(a): EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 Polo passivo: DELSON GONCALVES DE LIMA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial de DELSON GONCALVES DE LIMA, no bojo da ação movida em seu desfavor por REGINALDO GONCALVES NIZA.
Intimado por edital, o curador especial apresentou manifestação impugnando o cumprimento de sentença, contestando, por negativa geral, a pretensão executória (ID 113306490).
O exequente, por sua vez, manifestou-se pela improcedência da impugnação apresentada, argumentando que o impugnante não trouxe nenhuma das matérias elencadas no art. 525 do CPC, requerendo, assim, o prosseguimento da execução.
Pois bem.
Com efeito, o artigo 525, §1º do Código de Processo Civil estabelece as matérias passíveis de alegação na impugnação ao cumprimento de sentença, cujo rol é taxativo: Art. 525. [...] §1º.
Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diante dessa premissa legal, não tendo o impugnante apresentado nenhuma das hipóteses previstas no §1º do artigo 525 do CPC, REJEITO liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Deixo de fixar honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Machadinho D'Oeste/RO, 30 de janeiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
30/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES NIZA em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:17
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:21
Publicado DESPACHO em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:48
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/10/2024.
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04/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:34
Expedição de Edital.
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:32
Juntada de termo de triagem
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14/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:22
Intimação
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19/06/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 02:02
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
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28/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:37
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
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18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:59
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 22:54
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:32
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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22/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
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21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:06
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:24
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:52
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2022 14:54
Outras Decisões
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04/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:10
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:09
Outras Decisões
-
03/05/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:14
Outras Decisões
-
08/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:30
Decorrido prazo de DELSON GONCALVES DE LIMA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:28
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:54
Outras Decisões
-
11/02/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:31
Outras Decisões
-
10/12/2020 07:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 01:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:37
Outras Decisões
-
23/11/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 01:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:54
Outras Decisões
-
29/10/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 09:34
Outras Decisões
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09/10/2020 12:40
Conclusos para decisão
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09/10/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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