TJRO - 7003601-03.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 02:18
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:41
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO PESTANA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:02
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:23
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 01:05
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
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13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 09:02
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:41
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA em 07/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:11
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO PESTANA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO PESTANA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 12:36
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO PESTANA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003601-03.2024.8.22.0021 Requerente: AUTOR: PAULO ANTONIO PESTANA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SONIA CRISTINA FELIPE SILVEIRA ORTEGA - SP134149 Requerido(a): REU: OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDICOES E TUTELAS DO MUNICIPIO DE GOIABEIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Juizado Especial Cível/JEFP - Sala 01 Data: 22/01/2025 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Buritis, 25 de novembro de 2024. - 
                                            
25/11/2024 10:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
25/11/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 09:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
25/11/2024 09:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/11/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
22/11/2024 16:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2024 16:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/11/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
 - 
                                            
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
 - 
                                            
20/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003601-03.2024.8.22.0021 AUTOR: PAULO ANTONIO PESTANA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CRISTINA FELIPE SILVEIRA ORTEGA, OAB nº SP134149 REU: OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, através do contato (69) 9 9984-2111, por meio do aplicativo "whatsapp".
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado.
Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo.
A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo.
A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, após a apresentação de contestação pelo réu, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita (contestação) até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4.
Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5.
Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTOR: PAULO ANTONIO PESTANA, CPF nº *57.***.*90-00, LINHA 04 51, GL 04 PEDRA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, CNPJ nº 04.***.***/0001-06, NÃO INFORMADO 1361, THEOBROMA, , SETOR 02, CEP 76880-000, BURIT NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL, CNPJ nº 34.***.***/0001-37, ANISIO FERNANDES COELHO 1850, LOJA 08 LOJA 09 MATA DA PRAIA - 29065-035 - VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - 
                                            
11/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:22
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003601-03.2024.8.22.0021 AUTOR: PAULO ANTONIO PESTANA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CRISTINA FELIPE SILVEIRA ORTEGA, OAB nº SP134149 REU: OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A documentação apresentada não é suficiente para corroborar a afirmação de hipossuficiência na proporção alegada.
Ademais, verifica-se nos autos que a parte não apresentou comprovante de endereço.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, a fim de juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária, bem como apresentar novos documentos para análise do pedido de gratuidade ou ainda comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 1% do valor da ação.
Cumpre ressaltar que a parte autora poderá requerer o parcelamento das custas processuais, nos termos e prazos estabelecidos na Lei n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020-TJRO.
Ademais, trata-se de ação de baixo valor, sendo que a parte autora optou por litigar neste Juízo quando poderia utilizar-se do Juizado Especial Cível onde não há custas.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a parte autora intimada no DJe. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 27 de agosto de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito - 
                                            
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
26/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003601-03.2024.8.22.0021 AUTOR: PAULO ANTONIO PESTANA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CRISTINA FELIPE SILVEIRA ORTEGA, OAB nº SP134149 REU: OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUIZO DE VITORIA DA COMARCA DA CAPITAL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em análise aos autos, verificou-se que a parte apresentou os documentos através de links do Google drive.
Considerando que os links eventualmente podem expirar e consequentemente prejudicar os documentos ora juntados, intime-se a parte exequente a juntar todos os documentos no formato PDF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 24 de julho de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito - 
                                            
24/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
23/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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