TJRO - 7003991-33.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VAGNER HOFFMANN em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:07
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] PROCESSO: 7003991-33.2020.8.22.0014 Seguro Procedimento Comum Cível R$ 4.556,25 AUTOR: ENI AUGUSTA MIRANDA ADVOGADOS DO AUTOR: LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA, OAB nº RO7555, ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DESPACHO Há valores de depósito judicial, conforme certidão ID 101035362.
Verifica-se que os valores sãoprovenientes de atualização da conta levantada quando do pagamento ao perito Vagner Hoffmann.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência ao perito, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta.
Confirmada a transferência, nada mais havendo, arquivem-se os autos. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,03 VAGNER HOFFMANN *67.***.*54-68 1549458 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1404 C.: 30894-3 TOTAL: R$ 0,03 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Vilhena - RO, 4 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
04/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:46
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 07:46
Expedido alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:53
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Vilhena - ag 1825 em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:06
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 01:46
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] PROCESSO: 7003991-33.2020.8.22.0014 Seguro Procedimento Comum Cível AUTOR: ENI AUGUSTA MIRANDA ADVOGADOS DO AUTOR: LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA, OAB nº RO7555, ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO Intime-se o requerido para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o depósito dos honorários periciais, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme sentença ID 54858628, sob pena de sequetro.
Comprovado o depósito, expeça-se o alvará judicial em favor do perito nomeado.
Após o levantamento, retornem os autos ao arquivo.
Não efetivado o depósito, voltem conclusos. Vilhena - RO, 12 de janeiro de 2024.
Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
12/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:38
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 01/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
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20/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:52
Outras Decisões
-
06/05/2021 23:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7003991-33.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENI AUGUSTA MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A, LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA - RO7555 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO DAS PARTES Tendo em vista a juntada do LAUDO PERICIAL, no ID 52349239, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias. -
24/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:56
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 00:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2020 08:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:30
Decorrido prazo de Vagner Hoffmann em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:51
Outras Decisões
-
12/08/2020 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 19:39
Outras Decisões
-
28/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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