TJRO - 7033837-76.2016.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:02
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:33
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:32
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7033837-76.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: REQUERENTE: HEITOR MENDES DA CRUZ Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: TANIA OLIVEIRA SENA, OAB nº RO4199, CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918 Parte requerida: REQUERIDO: GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 DECISÃO Ante o pedido da parte exequente e considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar outros bens do executado passíveis de constrição, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Destaco, por fim, que caberá à parte exequente acompanhar as diligências que buscam concretizar a venda judicial do bem penhorado nos autos n. 0005442-44.2013.4.01.4100 que tramita na 1ª Vara Federal Cível, informando nos autos a eventual disponibilidade de valores. Intimem-se. quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
31/08/2023 12:39
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:39
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7033837-76.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: REQUERENTE: HEITOR MENDES DA CRUZ Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: TANIA OLIVEIRA SENA, OAB nº RO4199, CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918 Parte requerida: REQUERIDO: GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 DESPACHO Fica a parte exequente intimada acerca da certidão de id. 92748223 e documentos anteriormente juntados, para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução nos moldes do art. 921, III do CPC.
Intimem-se. terça-feira, 11 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:20
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7033837-76.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEITOR MENDES DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, TANIA OLIVEIRA SENA - RO4199 REQUERIDO: GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
20/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:09
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:09
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:53
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:09
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:56
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:55
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:44
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:50
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:49
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:39
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:11
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:10
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:01
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:00
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:51
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:23
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:22
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:05
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:04
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:46
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:45
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:29
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:50
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:41
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:41
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:40
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:21
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:18
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:09
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:59
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:14
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:13
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:39
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:44
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:35
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:34
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:36
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:27
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:26
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:18
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 03:23
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:26
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/10/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:38
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:12
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA SENA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:10
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:59
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:18
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:17
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:46
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:10
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:26
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:26
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:55
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:18
Outras Decisões
-
14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:52
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:10
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 18/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:29
Outras Decisões
-
18/04/2022 20:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:54
Juntada de termo de triagem
-
25/06/2020 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 09:16
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:09
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:15
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 03:22
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:21
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:21
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:06
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:58
Outras Decisões
-
18/11/2019 22:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 03:44
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:44
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:43
Decorrido prazo de GARGIULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:43
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 03/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2018 11:50
Conclusos para julgamento
-
09/02/2018 07:58
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 30/01/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 14:36
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 04/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 09:03
Juntada de outras peças
-
13/10/2017 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 09:19
Audiência conciliação não-realizada para 21/09/2017 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
10/08/2017 07:45
Decorrido prazo de HEITOR MENDES DA CRUZ em 09/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 09:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 09:19
Audiência conciliação designada para 21/09/2017 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/01/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 12:37
Juntada de outras peças
-
28/11/2016 10:18
Audiência conciliação não-realizada para 28/11/2016 10:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
24/10/2016 10:09
Juntada de outras peças
-
24/10/2016 10:09
Juntada de outras peças
-
24/10/2016 10:02
Juntada de outras peças
-
10/10/2016 12:44
Audiência conciliação designada para 28/11/2016 10:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
10/10/2016 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2016 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 15:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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