TJRO - 7003493-28.2024.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025.
-
22/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 00:17
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 01:44
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 02:40
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
-
18/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/04/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:57
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo: 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Sobreveio o petição do autor, que pretende a inclusão da restrição do veículo no RENAJUD (ID 115201820).
Ocorre que idêntico pedido foi solicitado no ID 110561453, e deferido pelo Juízo.
Conforme consta na decisão de ID 111389939, a restrição imposta pelo referido sistema consiste apenas na anotação de impedimento junto ao cadastro do veículo, sendo que para a efetivação da constrição judicial, é necessário que o bem seja localizado.
Além do mais, verifica-se que a nova diligência no novo endereço não foi realizada por ausência de fiel depositário (ID 114745176).
Assim, indefiro o pedido retro.
Intime-se o banco para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
06/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:25
Indeferido o pedido de #Oculto#
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21/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 01:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:17
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 01:22
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003493-28.2024.8.22.0003 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de inclusão de restrição com o objetivo de impedir a transferência e circulação do veículo objeto da presente demanda.
Em atendimento ao pleito do advogado, inseri a restrição veicular no RENAJUD, conforme detalhado no anexo.
Ressalto que a restrição imposta pelo referido sistema consiste apenas na anotação de impedimento junto ao cadastro do veículo.
Para a efetivação da constrição judicial, é necessário que o bem seja localizado.
Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste objetivamente no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem requerimentos, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC.
INTIMEM-SE.
Expeça-se o necessário. 19 de setembro de 2024 BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
19/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:46
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
17/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 00:58
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:58
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do requerente: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Requerido/Executado: NAILDES ALVES DOS SANTOS Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do veículo e citação no novo endereço abaixo transcrito: RUA: OSVALDO CRUZ, 2387,JARU – RO.
CEP:76890-000.
Considerando o pagamento das custas da diligência via oficial de justiça, defiro o pedido de nova diligência no novo endereço ora informado.
Retifique-se o endereço da parte requerida no sistema PJE.
Expeça-se o Mandado de Busca e Apreensão do veículo nos termos deliberado na decisão inicial, podendo ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Jaru - RO, terça-feira, 30 de julho de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: NAILDES ALVES DOS SANTOS, LINHA 640 LT 41 99999, SITIO ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:48
Juntada de Petição de custas
-
29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7003493-28.2024.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: NAILDES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NAILDES ALVES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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