TJRO - 7000950-63.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 23:10
Decorrido prazo de EVANES DOS SANTOS SILVA em 22/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 22/03/2022 23:59.
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12/04/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
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14/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:49
Recebidos os autos
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11/03/2022 08:08
Juntada de termo de triagem
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18/10/2021 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2021 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
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27/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 00:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 18:21
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2021 18:24
Publicado SENTENÇA em 26/08/2021.
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01/09/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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23/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:42
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2021 12:16
Juntada de Petição de outras peças
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05/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
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05/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2021 08:43
Outras Decisões
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27/07/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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10/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 18:26
Juntada de Petição de outras peças
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01/07/2021 03:14
Publicado DECISÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2021 10:26
Conclusos para decisão
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22/05/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 16:39
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2021 00:54
Publicado DECISÃO em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 21:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:26
Outras Decisões
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27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:04
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2021 11:01
Juntada de Petição de outras peças
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22/04/2021 07:43
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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20/04/2021 08:48
Recebidos os autos.
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20/04/2021 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 23:39
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de EVANES DOS SANTOS SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA DE CAMPOS OKIMOTO em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:40
Decorrido prazo de EVANES DOS SANTOS SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000950-63.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANES DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA DE CAMPOS OKIMOTO - RO10441 RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/04/2021 07:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
22/02/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2021 09:46
Recebidos os autos.
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22/02/2021 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:44
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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22/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:39
Outras Decisões
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18/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/02/2021 10:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/01/2021 02:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:07
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2021 15:35
Conclusos para decisão
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12/01/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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