TJRO - 7009512-38.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/09/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2025 08:45
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 08:45
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 08:44
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 01:53
Publicado SENTENÇA em 28/08/2025.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:19
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:24
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:05
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009512-38.2024.8.22.0007 - Contratos Bancários AUTOR: CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS ADVOGADO DO AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: REGINA MARIA FACCA, OAB nº MG208880, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO O feito encontra-se apto para o julgamento, todavia, denota-se que a parte autora recolheu apenas 1% das custas processuais (ID 110052272). À vista disso, intime-se a parte autora para complementar as custas, sob pena de extinção do feito.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CPE: Com o adimplemento, conclusos para caixa JULGAMENTO, transcorrido o prazo in albis, conclusos para CAIXA JULGAMENTO EXTINÇÃO.
Cacoal/RO, 14 de março de 2025.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 18:02
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo : 7009512-38.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REU: REGINA MARIA FACCA - SC3246 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
08/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:27
Intimação
-
08/10/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009512-38.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REU: REGINA MARIA FACCA - SC3246 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009512-38.2024.8.22.0007 - Contratos Bancários AUTOR: CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS ADVOGADO DO AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS em desfavor do BANCO SANTANDER S.A requerendo a declaração de impossibilidade de capitalização composta de juros c/c com revisão de cláusulas contratuais e tutela de evidência.
Recebo a emenda.
A parte autora recolheu às custas ao ID 110052270.
Diante das informações contidas nos autos, não se mostra recomendável resolver as questões postas em sede de cognição sumária, uma vez que o pedido de tutela de urgência confunde-se com o pedido de mérito principal da ação, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Ademais, essencial no caso em tela estabelecer o contraditório e ampla defesa. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação.
A audiência será realizada por videoconferência nos termos o Ato Conjunto 010/2022-PR-CGJ publicado no DJE 091 de 18/05/2022.
Diante da hipossuficiência do consumidor para a produção da prova, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a requerida juntar aos autos documentos que demonstrem a prestação de serviços à autora referente aos fatos em apuração. 2.
Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 2.1.
Com o agendamento, cite-se/intime-se e encaminhe os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência. 2.2.
As partes deverão informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/WhatsApp do advogado constituído. 2.3.
Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC).
Distribua-se como Mandado. 3.
Informações gerais às partes: 3.1.
A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp ou Hangouts Meet; 3.2.
Assim que receber a intimação, as partes deverão buscar orientação sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação.
Ressalto que, as audiências serão realizadas, PREFERENCIALMENTE, pelo aplicativo WhatsApp, devendo as partes, a contar do recebimento desta intimação, IMEDIATAMENTE, informarem nestes autos, número de contato telefônico VÁLIDO, que receba chamada através do WhatsApp, visando à realização da videochamada.
Ressalto que, persistindo eventuais dúvidas, poderá a parte interessada contactar o CEJUSC local, através do número (69) 3443-7640. 3.3.
Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual; 3.4.
Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão contactar a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 3.5.
Deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 3.6.
Deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 3.7.
Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 3.8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone de quaisquer partes e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334 §8 do CPC/2015. 3.8.1.
Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, devendo, nessa hipótese, os autos voltarem conclusos para deliberação. 3.9.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 3.10.
O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 3.11.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 3.12.
Em cumprimento ao provimento n.º 003/2012-CG o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito por meio da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham.
No mais, as partes e o CEJUSC deverão observar, atentamente, os termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020. 4.
CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer à audiência designada, na forma do art. 334 do CPC/2015. (AR/mandado/carta precatória), sendo que, a citação deverá ser realizada previamente à audiência de conciliação (art. 8º do provimento n. 018/2020). 4.1.
Deverá a parte participar da audiência de conciliação, conforme supramencionado, acompanhada de advogado ou defensor público, e terá 15 (quinze) dias a partir audiência de conciliação ou de mediação, para oferecer contestação, nos termos do art. 335, §9 e 335, inciso I, do CPC/2015.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, artigo 344). 4.2.
Não tendo interesse o réu na autocomposição, deverá informá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, ocasião em que, manifestado o desinteresse na composição consensual por ambas partes, iniciar-se-á o prazo para contestação de 15 dias (art. 335, II, CPC/2015). 4.3.
Caso não obtido acordo, poderão as partes apresentar rol de testemunhas no prazo oportunizado.
Desde já deixo consignado, que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento. 4.4.
Vinda a contestação no prazo supracitado, caso o requerido alegue fatos que modificam, impeçam ou extingam o direito do autor, dê-se vista ao autor para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5.
No caso de a carta/mandado de citação/intimação restar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer no prazo de 05 (cinco) dias novo endereço, sob pena de extinção, prazo que começará a correr do dia seguinte a audiência de conciliação. 6.
Pautada no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo a CPE a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) na oportunidade da contestação e consequente réplica, as partes já ficam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. 7.
SERVE O DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA da parte requerida, cujo endereço e valor da causa constam da inicial, e de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 8.
Não sendo o caso de justiça gratuita, e não havendo conciliação, desde já fica a parte autora intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias recolher o valor da diferença das custas iniciais nos termos do art. 12, I, da Lei Estadual 3.896/16.
Parte autora será intimada na pessoa do advogado, via DJE, publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cacoal/RO, 5 de setembro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 20:07
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS.
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009512-38.2024.8.22.0007- Contratos Bancários AUTOR: CLEONICE CAMILO DE SOUZA VASCONCELOS ADVOGADO DO AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A D E C I S Ã O A declaração de hipossuficiência e os documentos juntados aos autos não servem ao convencimento de que o(s) autor(a)(es) seja(m) desprovido(s) de recursos ao ponto de não poder(em) arcar com as custas do processo.
De se registrar que a Constituição Federal assegura nos termos do art. 5º LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, o que não ficou evidenciado nos autos.
Assim, apesar da declaração de hipossuficiência constante nos autos e documento juntados pela autora, não estou convencida de que há impossibilidade de pagamento das custas, sobretudo diante do imposto de renda e comprovantes de rendimentos juntado aos autos.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Portanto, emende-se a inicial para: recolher as custas iniciais e comprovante de endereço atualizado em nome da autora.
Destaca-se, ainda, que optou por litigar na Justiça Comum, quando poderia, validamente, utilizar-se do Juizado Especial Cível, onde não há custas.
Caso postule pela redistribuição do feito ao JEC, À CPE, para providências, independente de conclusão dos autos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, após conclusos.
Int. via Dje.
Cacoal/RO, 22 de julho de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
22/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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