TJRO - 7039117-47.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de OZIAS ALVES em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSUE DONADON em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de OZIAS ALVES em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:43
Decorrido prazo de OZIAS ALVES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSUE DONADON em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7039117-47.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO DEPRECANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: JOSUE DONADON, OZIAS ALVES ADVOGADOS DOS REU: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, THIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB nº RO6820 DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Constato que o requerente é o Ministério Público de Rondônia, assim, isento o recolhimento de custas nos termos do art. 5º, inciso I da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 108733136).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão da isenção legal do autor; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de julho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
30/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:14
em cooperação judiciária
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30/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7039117-47.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: DEPRECANTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do Requerente: ADVOGADO DO DEPRECANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: REU: JOSUE DONADON, OZIAS ALVES Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS REU: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, THIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB nº RO6820 DESPACHO
Vistos.
Os autos vieram distribuídos notadamente por equívoco, uma vez que o rito sob o qual tramita a ação no juízo deprecante é o comum, logo, redistribua-se para a Vara de Auditoria Militar, responsável pelo cumprimento de precatórias (Resolução nº 249/2022-TJRO).
Publique-se.
Porto Velho, terça-feira, 23 de julho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
23/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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