TJRO - 7008189-74.2024.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE ABREU PERES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:46
Decorrido prazo de EVYLLEN ARGUELHO MALAGGI em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008189-74.2024.8.22.0014 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Intimação Polo Ativo: EVYLLEN ARGUELHO MALAGGI DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ALEXSANDRO DE ABREU PERES REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.000,00 DESPACHO 1- Recebo a Carta Precatória. 2 - Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a cópia como mandado. 3 - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 4 - Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 4.1 - Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar ao juízo deprecante quanto a remessa. 5 - Determino também, desde já, a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 6 - Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, 24 de julho de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito -
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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