TJRO - 7000503-22.2019.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7006024-69.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, RUA CANCUN 2771, (VILA ELETRONORTE) ELETRONORTE - 76808-664 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TULIO CIRIOLI ALENCAR, OAB nº RO4050 EXECUTADOS: ESSENCIAL CONSULTORIA DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 1991, - DE 2031/2032 A 2283/2284 EMBRATEL - 76820-774 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL GONÇALVES, RUA EDUARDO LIMA E SILVA 861, APTO 401 AGENOR DE CARVALHO - 76820-372 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIA ELAINE PIMENTA SILVA, RUA EDUARDO LIMA E SILVA 861, EDIFICIO IPANEMA, APTO 401 AGENOR DE CARVALHO - 76820-202 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 DESPACHO Nos termos do art. 879, II, do CPC, DEFIRO a realização de leilão judicial eletrônico do bem penhorado conforme certidão de Id 52816414 e documentos anexos. Para tanto, nomeio a leiloeira Srª Evanilde Aquino Pimentel, CPF *83.***.*32-72, E-MAIL: [email protected], da empresa RONDÔNIA LEILÕES JUDICIAIS, inscrita na JUCER sob o nº 015/2009, leiloeira oficial, que deverá observar a regulamentação constante na Resolução n. 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, em se tratando de bens móveis, e em 10% (dez por cento), no caso de bens imóveis (880, §1.º).
Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública.
Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão (art. 891, parágrafo único), a ser realizado em intervalo de no máximo 10 (dez) dias após o primeiro. Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ À PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA acréscimo de 2% (dois por cento) do valor atualizado do débito. O leiloeiro nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. As vendas judiciais se darão por meio eletrônico por meio do site: www.rondonialeiloes.com.br, devendo ser aberto com cinco dias de antecedência para recebimento de lances, e fechando no mesmo dia e hora do presencial. Cumpra-se.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021. -
17/11/2020 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/11/2020 16:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de VITOR GARCIA DAS NEVES em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 11/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:09
Publicado INTEIRO TEOR em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2020 11:39
Deliberado em sessão
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08/09/2020 18:19
Incluído em pauta para 09/09/2020 08:00:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 1.
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21/08/2020 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2020 18:41
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 18:41
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 16/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:28
Conclusos para decisão
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26/05/2020 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 00:09
Publicado INTEIRO TEOR em 19/05/2020.
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18/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 14:32
Conhecido o recurso de VITOR GARCIA DAS NEVES - CPF: *03.***.*12-72 (RECORRENTE) e não-provido.
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29/04/2020 08:21
Incluído em pauta para 29/04/2020 08:30:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 2.
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22/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 12:13
Conclusos para decisão
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15/07/2019 11:11
Recebidos os autos
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15/07/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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