TJRO - 7008415-24.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:32
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:42
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:16
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:36
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 04:00
Publicado SENTENÇA em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008415-24.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
Sem custas processuais e honorários.
Procedi à interrupção da indisponibilidade e promovi o desbloqueio de valores na conta bancária da executada, conforme espelho anexo.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 1 de abril de 2025 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito -
01/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008415-24.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos da executada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada.
A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1.
Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 18.04.2025. 2.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Porto Velho/RO, data certificada.
Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito -
20/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:49
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:39
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 01:45
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008415-24.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada pela Exequente.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do novo endereço.
Caso ocorra o decurso do prazo sem a apresentação do endereço, conclusos para extinção.
Porto Velho, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
03/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7008415-24.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 18 de dezembro de 2024. -
18/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:16
Determinada a citação de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7008415-24.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7008415-24.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 23 de agosto de 2024. -
23/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 01:23
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:43
Decorrido prazo de EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7008415-24.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008415-24.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: EVELINE FACUNDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos.
Não havendo o pagamento, o Executado poderá apresentar embargos à execução.Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial (XXI Encontro – Vitória/ES) Efetivada a citação e não apresentados os embargos ou julgados improcedentes, bem como se frustrada a efetivação de penhora, certifique-se a informação e intime-se a parte credora para atualização do débito e para requerer o que entender de direito, podendo ser pleiteada ao Juízo a adoção de uma das alternativas do §2º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.
Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4°, da lei 9.099/95), visto que não se admite a citação por edital no microssistema dos Juizados Especiais (art. 18, §2°, da Lei nº 9.099/95).
Por fim, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ficam as partes advertidas que todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento.
Obs. 1: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
Porto Velho, 18 de julho de 2024 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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