TJRO - 7007886-41.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 27/01/2020 - por videoconferência 7007886-41.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7007886-41.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Latam Airlines Group S/A Advogada : Tatiane Marques dos Reis (OAB/SP 273914) Advogado : Fernando Rosenthal (OAB/SP 146730) Apelada : Rosane de Quevedo Dragone Advogado : Fábio Henrique Coelho de Oliveira (OAB/RO 5105) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 01/10/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Empresa aérea.
Atraso de voo.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral.
Indenização devida.
Quantum indenizatório mantido. Provada a falha na prestação de serviço consistente em cancelamento de voo, que ocasionou atraso excessivo na chegada ao destino final, é devida a indenização por dano moral resultante da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. No tocante ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
24/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:50
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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28/01/2021 12:27
Deliberado em sessão
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18/01/2021 15:34
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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16/12/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2020 14:54
Pedido de inclusão em pauta
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09/10/2020 16:41
Conclusos para decisão
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09/10/2020 16:39
Juntada de termo de triagem
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01/10/2020 16:11
Recebidos os autos
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01/10/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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