TJRO - 0810964-93.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:46
Juntada de Petição de
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21/02/2025 07:46
Juntada de Petição de
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21/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:22
Juntada de autos digitalizados
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0810964-93.2024.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: MARIA HELENA FERREIRA FERNANDES DIAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A Polo Passivo: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 25 de julho de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
25/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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