TJRO - 7002388-37.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2023 16:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:28
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:26
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:18
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:15
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 04:41
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:41
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:39
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:56
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002388-37.2020.8.22.0009 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 REQUERIDOS: NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME, ANA PAULA SANCHES MARTINS, ANDRE LUIS NOGUEIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora ao ID 91974545, quanto a realização de penhora visto que o presente procedimento não engloba atos constritivos ou expropriatório, sendo tão somente para verificar o preenchimento dos requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, devendo os atos constritivos e expropriatórios serem requeridos nos autos principais.
Por conseguinte, e considerando que a parte requerida não apresentou defesa, mesmo sendo devidamente citada (ID 91562068, ID 91562068 e ID 52103628), intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 28 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
28/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:44
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:33
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002388-37.2020.8.22.0009 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 REQUERIDOS: NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME, ANA PAULA SANCHES MARTINS, ANDRE LUIS NOGUEIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) R$ 2.134,09(dois mil, cento e trinta e quatro reais e nove centavos) DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária, aguarde-se o transcurso do prazo da Decisão ao ID 91150602.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
26/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:07
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002388-37.2020.8.22.0009 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 REQUERIDOS: NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME, ANA PAULA SANCHES MARTINS, ANDRE LUIS NOGUEIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando as diversas tentativas de citação (ID 52552663, ID 54846344, ID 76222356, ID 76222356 e ID 90920543), todas infrutíferas.
Não bastando, frisa-se que os endereços diligenciados foram extraídos dos sistemas conveniados (ID 73783231).
Inclusive, foi expedida Carta Precatória sob o nº 7009666-33.2022.8.22.0005 para tentativa de citação do executado, que também retornou infrutífera.
Deste modo, determino o prosseguimento do feito com citação do executado por edital.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias.
Sendo que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).
Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Após a apresentação de defesa, à parte autora para manifestação.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 24 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
24/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002388-37.2020.8.22.0009 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 REQUERIDO: JOAO ALVES DOS SANTOS *85.***.*81-15 e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:44
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 20:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:56
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:26
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 01:51
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:43
Juntada de Petição de carta
-
12/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
12/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:24
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:01
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:00
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:03
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:49
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:38
Outras Decisões
-
07/03/2022 05:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 06:43
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:43
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:42
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:56
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:30
Outras Decisões
-
02/09/2021 15:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 03:31
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:16
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:11
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:21
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:16
Outras Decisões
-
10/06/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
12/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:00
Outras Decisões
-
24/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:03
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002388-37.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO0002433A RÉU: JOAO ALVES DOS SANTOS *85.***.*81-15 e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
24/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:50
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:20
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:40
Outras Decisões
-
19/09/2020 00:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS *85.***.*81-15 em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:32
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:16
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:23
Outras Decisões
-
23/07/2020 00:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS *85.***.*81-15 em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:37
Decorrido prazo de NOGUEIRA & MARTINS LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MARTINS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:22
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:17
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:19
Outras Decisões
-
26/06/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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