TJRO - 0807935-35.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 19 de julho de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 0807935-35.2024.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 4000132-13.2022.8.22.0007 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Agravante: Carlos Alexandre Carvalho Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 10/06/2024 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Agravo em Execução Penal.
Remição de Pena por Estudo.
Aprovação parcial através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Correção do quantum da remição.
Impossibilidade.
Aprovação em algumas disciplinas antes do início da execução penal.
Agravo não provido.
A remição pela aprovação no Encceja no patamar máximo, ou seja, 133 dias, requer aprovação de todas as disciplinas durante o cumprimento da pena.
Disciplinas cursadas e aprovadas antes do início da execução da pena são óbice para remição.
Agravo não provido. -
26/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE CARVALHO e não-provido
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22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 10:57
Pedido de inclusão em pauta
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13/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:06
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:57
Juntada de termo de triagem
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10/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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