TJRO - 7003562-06.2024.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 05:50
Publicado SENTENÇA em 19/08/2025.
-
18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2025 12:47
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 02:31
Publicado DECISÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/07/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 02:49
Publicado SENTENÇA em 30/06/2025.
-
27/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 12:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/04/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:20
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003562-06.2024.8.22.0021 Requerente: AUTOR: ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a): REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Juizado Especial Cível/JEFP - Sala 02 Data: 28/04/2025 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone: (69) 3309-7190 Whatsapp OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Buritis, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 08:50
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:21
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:10
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A
-
19/02/2025 12:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:43
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 06/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA em 10/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
-
14/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003562-06.2024.8.22.0021 AUTOR: ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, a fim de juntar comprovante de residência (ID 109272490).
Ressalta-se que não há qualquer questionamento quanto ao titular do comprovante juntado ser ou não mãe da parte autora, mas sim de que realmente reside na mesma residência.
Ocorre que a parte autora não procedeu com as diligências necessárias e não emendou a inicial nos termos determinados, se limitando a argumentar que o titular do comprovante de residência juntado aos autos é de sua mãe. É cediço que o comprovante de endereço é documento de primacial importância para definição da competência territorial em sede de Juizado Especial, podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício, a teor do enunciado 89 do FONAJE.
Nesse sentido, oportunizo novamente e determino a autora que emende a inicial, nos termos da decisão anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência, podendo, caso necessário anexar aos autos declaração do titular do comprovante com firma reconhecida em cartório, com declaração expressa de que parte autora reside no referido endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 12 de novembro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
12/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003562-06.2024.8.22.0021 AUTOR: ENIO LUIZ MAUESCKI MILIORANSA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Verifica-se nos autos que o comprovante de endereço apresentado é de titularidade de sua genitora.
Todavia, em se tratando de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser anexada declaração do titular do comprovante com firma reconhecida em cartório, com declaração expressa de que parte autora reside no referido endereço.
A declaração será dispensada para os casos em que o titular do comprovante de residência for cônjuge ou responsável pela parte autora menor, hipóteses em que a apresentação da certidão de nascimento, casamento ou termo de guarda, acompanhada do comprovante será suficiente para comprovação da residência.
Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em seu nome, que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária ou apresente declaração do titular do comprovante com firma reconhecida em cartório, com declaração expressa de que parte autora reside no referido endereço.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 2 de agosto de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
02/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 07:59
Juntada de termo de triagem
-
19/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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