TJRO - 7009946-33.2024.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de TERCEIRA PUBLICAÇÃO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:52
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 08:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de SEGUNDA PUBLICAÇÃO em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2025 01:15
Decorrido prazo de PRIMEIRA PUBLICAÇÃO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:06
Expedição de Termo de Compromisso.
-
01/05/2025 21:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
01/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009946-33.2024.8.22.0005 Classe: Interdição/Curatela Polo Ativo: REQUERENTE: MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS, RUA TREZE DE SETEMBRO 688, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 Polo Passivo: REQUERIDOS: DEJANIRA SOARES DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PEDRO FELIX DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Ao Ministério Público e após, voltem conclusos.
Ji-Paraná, 14 de fevereiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009946-33.2024.8.22.0005 Classe: Interdição/Curatela Polo Ativo: REQUERENTE: MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS, RUA TREZE DE SETEMBRO 688, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 Polo Ativo: REQUERIDOS: DEJANIRA SOARES DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PEDRO FELIX DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Diante da certidão de óbito da requerida Dejanira Soares da Silva, juntada no id 113038073, revogo em parte a decisão liminar de id 111104765, devendo a ação prosseguir em elação ao requerido Pedro Feliz da Silva, que foi citado (id 111486018).
Remetam-se os autos a Defensoria Pública, que nomeada como curadora do requerido, conforme decisão de id 111104765.
Ji-Paraná, 26 de novembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
26/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2024 14:28
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:44
Decorrido prazo de DEJANIRA SOARES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DEJANIRA SOARES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009946-33.2024.8.22.0005 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA - RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS - RO2661 REQUERIDO: DEJANIRA SOARES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados -TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA -
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DEJANIRA SOARES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:22
Expedição de Termo de Compromisso.
-
17/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009946-33.2024.8.22.0005 Classe: Interdição/Curatela Polo Ativo: REQUERENTE: MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS, RUA TREZE DE SETEMBRO 688, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 Polo Passivo: REQUERIDOS: DEJANIRA SOARES DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PEDRO FELIX DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Observa-se dos autos que a requerente é parte legítima para requer a interdição da requerida, nos termos do artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo filha dos requeridos.
Nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo devidamente justificada a urgência o Juiz poderá nomear curador provisório aos interditandos.
A probabilidade do direito da requerente encontra-se demonstrada, pois o laudo médico de id Num. 108936767 - Pág. 1 atesta que a requerida Dejanira Soares, com 84 (oitenta e quatro) anos de idade é portadora de DA grave, HAS, DLP, Frágil e com sarcopenia.
Por sua vez, o laudo de id Num. 108936765 - Pág. 6 confirma que o requerido Pedro Felix está acometido com DPOC e SIND demencial-frontotemporal.
O perigo de irreparabilidade do dano resulta com o corolário lógico da condição de incapacidade alegada, uma vez que os interditandos necessitam de auxílio para os atos da vida financeira.
Inclusive consta no relatório social de id Num. 110841060 que "os requeridos, Dejanira e Pedro Félix, ambos idosos (84 e 85 anos), apresentam graves problemas de saúde que os tornam incapazes de cuidar de si mesmos, conforme atestado médico anexado ao processo".
Diante do exposto, concedo a tutela antecipada pretendida, para o fim de nomear provisoriamente a requerente como curadora provisória dos requeridos, deferindo o compromisso na forma da lei, encarregando-a de bem e fielmente sem dolo e nem malícia, com pura e sã consciência, servir o cargo de curadora dos interditandos, tudo sob as penas e forma da lei, assim prometeu cumprir.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Cite-se os requeridos para apresentarem contestação, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio-lhes desde logo curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, para oferecer defesa, bem como acompanhar os demais atos deste processo.
Ao final, vista ao Ministério Público e após, retornem conclusos.
Ji-Paraná, 13 de setembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
13/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 01:44
Decorrido prazo de DEJANIRA SOARES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:42
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:11
Juntada de informação
-
01/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009946-33.2024.8.22.0005 Classe: Interdição/Curatela Polo Ativo: REQUERENTE: MARILANE FELIX DA SILVA SANTOS, RUA TREZE DE SETEMBRO 688, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 Polo Passivo: REQUERIDOS: DEJANIRA SOARES DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PEDRO FELIX DA SILVA, RUA TREZE DE SETEMBRO 718, - DE 491/492 A 800/801 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
O pedido de liminar será apreciado após a realização de estudo social do caso, à ser realizado no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público e voltem conclusos.
Ji-Paraná, 31 de julho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
31/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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31/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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