TJRO - 7001891-90.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7001891-90.2020.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PINHEIRO BORGES Advogado do(a) AUTOR: GISLENE TREVIZAN - RO7032 REU: ENERGISA Advogado(s) do reclamado: MARCIO MELO NOGUEIRA, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO Advogado do(a) REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acerca do que entende de direito, tendo em vista o retorno do processo em tela do E.
Tribunal de Justiça.
Machadinho D'Oeste, 12 de maio de 2023 -
25/04/2023 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/04/2023 12:35
Juntada de Decisão
-
09/12/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/11/2022 00:02
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:02
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:00
Juntada de Petição de
-
18/11/2022 13:00
Juntada de Petição de
-
18/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Contraminuta
-
18/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:14
Juntada de Petição de
-
24/10/2022 13:14
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
21/10/2022 00:03
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:39
Recurso Especial não admitido
-
26/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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14/09/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/09/2022 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2022 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:06
Juntada de Petição de
-
18/08/2022 10:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:50
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 06:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2022 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:59
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
19/05/2022 09:24
Juntada de Petição de
-
19/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
06/05/2022 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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28/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:15
Juntada de Petição de
-
28/04/2022 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:41
Conhecido o recurso de JOSE PINHEIRO BORGES - CPF: *21.***.*50-49 (APELANTE) e provido
-
05/04/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2022 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/02/2022 20:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:19
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 20:08
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 13/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:02
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO BORGES em 13/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
10/09/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
21/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:24
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:42
Juntada de Petição de custas
-
06/04/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001891-90.2020.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7001891-90.2020.8.22.0019 - Machadinho do Oeste / 1º Juízo Apelante: José Pinheiro Borges Advogada: Gislene Trevizan (OAB/RO 7032) Apelada: Energisa S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 30/03/2021 DECISÃO Considerando o princípio da fungibilidade recursal, verifica-se que o equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal – recurso inominado, em vez de apelação – não é suficiente para o não conhecimento da irresignação, se atendidos todos os pressupostos recursais do recurso adequado.
Entretanto, conforme disposto no art. 1.007,§4º do CPC, a não comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso, obriga a parte a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Portanto, intime-se a apelante para recolhimento em dobro, no prazo de 05 dias.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, março – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
05/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
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31/03/2021 08:37
Juntada de termo de triagem
-
30/03/2021 06:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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