TJRO - 7002757-68.2019.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/09/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:49
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:09
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:29
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:52
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 09/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002757-68.2019.8.22.0008 Hospitais e Outras Unidades de Saúde, Fornecimento de Medicamentos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública R$ 67.500,00 AUTOR: EDIVANIA KEMPIM ADVOGADOS DO AUTOR: PAULA ROBERTA BORSATO, OAB nº RO5820A, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276, MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO7007 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando efetivar comando sentencial para o recebimento de honorários advocatícios fixados em juízo.
Intimada a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, a parte executada manifestou-se concordando com o valor executado.
Instada a se manifestar, a parte exequente pleiteou pela expedição de RPV.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ante o exposto, diante da concordância da parte executada acerca do crédito pleiteado nos autos, sem maiores delongas, a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) em favor do advogado peticionante, intimando-o quanto ao particular.
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração outorgada.
Após, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito em substituição -
13/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:07
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/10/2024 17:32
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:13
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002757-68.2019.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDIVANIA KEMPIM Advogados do(a) AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA - RO7007, PAULA ROBERTA BORSATO - RO5820 REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela parte REQUERIDA. -
23/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2024 20:15
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 11/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002757-68.2019.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDIVANIA KEMPIM ADVOGADOS DO AUTOR: PAULA ROBERTA BORSATO, OAB nº RO5820A, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276, MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO7007 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o polo ativo, já que trata-se de execução apenas de honorários.
Nos termos do art. 13 da Lei 12.153/2009 e 535 do CPC, intime-se a autoridade citada para a causa (se o caso, se a intime via Sistema PJE), instruindo o ofício com cópia do julgado e dos cálculos apresentados pela parte autora ao ID: 108545267, a fim de que proceda ao pagamento da condenação imposta por sentença (ID: 49475813) dos eventuais honorários advocatícios sucumbenciais recursais, no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de requisição do pagamento do valor executado por intermédio do Presidente do E.
TJRO (CPC, arts. 534-535).
Advirta-se o executado, desde já, de que poderá, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação para pagamento, impugnar os cálculos da parte autora, caso queira, hipótese em que deverá delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, e trazer aos autos, os valores que entender devido.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente em respeito ao princípio do contraditório (art. 10, CPC).
Outrossim, advirta-se-lhe de que o descumprimento do prazo legal de pagamento – independentemente do oferecimento de impugnação aos cálculos da parte autora – poderá acarretar sua responsabilidade civil e criminal, além das demais medidas de efetivação à disposição do Juízo, que possam se fazer necessárias à efetivação do provimento, inclusive expedição de RPV/PRECATÓRIO ou sequestro, conforme realidade do processo a ser cotejada pelo juízo.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
29/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:57
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:08
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 05/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:31
Publicado SENTENÇA em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:19
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:51
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 01:16
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 01:31
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:47
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:49
Outras Decisões
-
20/05/2020 00:33
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:28
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:59
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:49
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:39
Outras Decisões
-
20/04/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 09:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70027576820198220008.pdf
-
13/03/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 01:00
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 11:23
Expedição de Alvará.
-
10/03/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2020 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2020 21:51
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 01:42
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:49
Outras Decisões
-
03/12/2019 00:23
Decorrido prazo de EDIVANIA KEMPIM em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2019 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 09:05
Outras Decisões
-
15/10/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:03
Outras Decisões
-
27/09/2019 00:50
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:50
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 00:43
Publicado DESPACHO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:02
Outras Decisões
-
29/08/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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