TJRO - 0102293-57.2003.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2021 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 21:27
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0102293-57.2003.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0102293-57.2003.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Melquizedeque Saraiva Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 26/10/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento por edital.
Endereço certo.
Remessa do carnê não demonstrada.
Nulidade.
Conforme entendimento sumular n. 397 do STJ, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Portanto, a notificação por edital somente se justifica quando o sujeito se encontra em local incerto e não sabido.
Comprovada a notificação irregular do contribuinte (visto que consta da própria CDA a informação de que a notificação ocorreu por edital) impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido, notadamente quando o município não traz documentos aptos a comprovar sua tese de que a notificação ocorreu também por envio do carnê à residência do executado.
Recurso não provido. -
23/02/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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15/12/2020 18:51
Deliberado em sessão
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15/12/2020 18:50
Deliberado em sessão
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03/12/2020 22:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2020 13:18
Conclusos para decisão
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27/10/2020 13:17
Juntada de termo de triagem
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27/10/2020 13:16
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/10/2020 15:43
Recebidos os autos
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26/10/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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