TJRO - 7000840-83.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:15
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
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03/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 23:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:35
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:34
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 01:00
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 04:25
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 04:05
Decorrido prazo de ENERGISA em 04/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
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27/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 17:33
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2021 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
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26/07/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 07:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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16/07/2021 22:32
Juntada de Petição de outras peças
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16/07/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000840-83.2020.8.22.0006 REQUERENTE: AMILTO GOMES TAVORA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A opôs embargos declaratórios quanto a sentença proferida por este azo em que alegou que o Juízo não se manifestou quanto ao laudo de constatação realizado pelo oficial de justiça que apontou para inexistência de rede elétrica ativa, na mesma oportunidade requereu a suspensão processual alegando a pandemia da COVID-19. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material; Ao apreciar o mérito da demanda, entendeu o Juízo pela procedência do pedido inicial, assim, a irresignação do Embargante é quanto ao teor da sentença e o resultado desfavorável, não podendo ser enfrentado por meio de embargos de declaração.
Frise-se que a sentença analisou todos os documentos existentes no processo os quais constituem provas da instalação da rede. Pontua-se ainda que o laudo consignou que havia rede elétrica, pretérita no local. Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão.
Inexistência.
Rediscussão da lide.
Prequestionamento.
Rejeição.
Quando o mérito da causa foi detalhadamente apreciado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que se apresentam com nítido fim de rediscussão da matéria, situação vedada pela lei.
A ausência de incongruência na decisão embargada impede a análise de prequestionamento. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003711-40.2016.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 22/10/2019) – Grifo não original. Quanto a suspensão verifica-se que os prazos processuais no início da PANDEMIA foram suspensos, voltando-se ao fluxo normal em maio de 2020, assim, descabe falar em suspensão.
De mais a mais a pretensão jurisdicional em primeiro grau encontra-se prestada. Isto posto REJEITO os embargos opostos e mantenho inalterada os termos da sentença. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,terça-feira, 15 de dezembro de 2020.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito REQUERENTE: AMILTO GOMES TAVORA, ZNA RURAL Lh 140 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA MARECHAL RONDON 327, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
17/02/2021 23:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2021 06:42
Conclusos para despacho
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17/02/2021 06:41
Juntada de Certidão
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13/02/2021 05:21
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2021 10:11
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2020 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2020 08:05
Conclusos para decisão
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15/12/2020 00:56
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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04/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:21
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 07:52
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 02:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 14:19
Outras Decisões
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09/11/2020 09:02
Conclusos para despacho
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06/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:10
Decorrido prazo de AMILTO GOMES TAVORA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 18:06
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2020 18:06
Mandado devolvido sorteio
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28/09/2020 18:06
Mandado devolvido sorteio
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10/09/2020 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 13:13
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 11:02
Outras Decisões
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09/09/2020 08:26
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 22:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:08
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 09:36
Outras Decisões
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12/07/2020 13:00
Conclusos para despacho
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12/07/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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