TJRO - 7001748-53.2024.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 15:32
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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07/08/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:46
Recebida a denúncia contra LUCIMAR AIRES ALMEIDA
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06/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de denúncia
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11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 01:33
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:45
Revogada a transação penal
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10/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/09/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:24
Homologada a Transação Penal
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19/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:38
Recebidos os autos.
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22/08/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIMAR AIRES ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/08/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001748-53.2024.8.22.0022 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Omissão de cautela na guarda ou condução de animal Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: P. -.
S.
M.
D.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Parte requerida: LUCIMAR AIRES ALMEIDA, AVENIDA PRESIDENTE VARAS 725 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A continuidade do feito é medida que se impõe.
Assim, determino a CPE para designar audiência para oferecimento da Proposta de Transação Penal, certificando no sistema, bem como notificando e intimando o infrator através de Mandado Judicial para comparecer à solenidade, acompanhado de advogado.
Na ausência de patrono, poderá ser-lhe nomeado defensor dativo.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para, caso entenda cabível, apresentação de proposta despenalizadora prevista na Lei 9.099/95, bem como intimação da solenidade.
Fica cientes as partes de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial, por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, etc).
Sendo assim, devem as partes informar caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Ainda, determino que o Oficial de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica do infrator, certificando, bem como informe número de contato do infrator, especialmente whatsapp, intimando-o para que no dia da solenidade, deverá estar em local com internet, permanecendo on-line, aguardando contato.
Junte-se Certidão Circunstanciada atualizada, caso ainda não tenha.
Para facilitar o cumprimento de mandados, deverá a escrivania atualizar o endereço do infrator no sistema, caso houver alterações.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé, 1 de agosto de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito ___________________________________________________________________ Dados do Infrator: LUCIMAR AIRES ALMEIDA, CPF nº *35.***.*19-00, AVENIDA PRESIDENTE VARAS 725 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Obs.: Deverá o infrator, no dia da audiência estar com o celular carregado, conectado à internet de boa qualidade em local isolado e em silêncio, para participar do ato.
Contato com o CEJUSC.: 69 - 3309-8790 -
01/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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